A ilegalidade dos pagamentos “por fora” aos empregados
A prática do pagamento extra folha, conhecido como “por fora”, traz graves prejuízos ao obreiro, na medida em que estas rubricas não integram o salários para os devidos fins, como férias, natalinas, contribuições previdenciárias, horas extraordinárias, FGTS, etc. Além disso, tem-se infração de natureza trabalhista, passível de procedimento fiscalizatório pelo Órgão do Ministério do Trabalho…
Conteúdo exclusivo para associados
Desculpe, esse conteúdo é exclusivo para associados da SBAC. A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas | SBAC proporciona a seus associados diversas vantagens, uma delas é o acesso a informes, esclarecimentos e orientações exclusivas, seja ele empresarial ou profissional.
Se você é nosso associado, basta logar ao site para acessar o conteúdo, na "área do associado", no topo da página. Se desejar tornar-se um associado, clique no botão abaixo.
Sou associado e não consigo acessar este conteúdo
Caso não consiga acessar o conteúdo do site ao fazer o login,
verifique se existe alguma pendência em seu cadastro ou atraso em suas mensalidades. Entre em contato socios@sbac.org.br
Associe-se aqui