Por Valdiery Silva de Araújo
Para cada ano do triênio 2023-2025, estima-se que ocorrerão 704 mil casos novos de câncer no Brasil. O tumor maligno mais incidente no Brasil é o de pele não melanoma (31,3% do total de casos), seguido pelos de mama feminina (10,5%), próstata (10,2%), cólon e reto (6,5%), pulmão (4,6%) e estômago (3,1%). Nas mulheres, depois do câncer de pele não melanoma, o câncer de mama é o mais incidente nas regiões mais desenvolvidas do país, com 74 mil casos novos previstos por ano até 2025. Nas regiões com menor índice de desenvolvimento humano, o câncer do colo do útero é o segundo mais prevalente.
Evidenciaremos dois pontos principais neste texto: o combate ao câncer do colo do útero, causado pela infecção persistente por alguns tipos do papilomavírus humano (HPV) e a importância dos profissionais citologistas/citopatologistas que colaboram de forma imperativa com a Saúde Pública.
A maioria dos casos de câncer de colo de útero poderia ser evitada com prevenção primária, vacinação contra o HPV, e prevenção secundária, através do rastreamento do câncer do colo do útero por meio da colpocitologia oncótica cervical (exame de Papanicolaou), da triagem primária de HPV (métodos moleculares) ou a junção de ambos no co-teste (teste de HPV e citologia).
A colpocitologia oncótica cervical envolve um exame especular e coleta de amostra de células cervicais, as quais são depositadas e fixadas em uma lâmina de vidro (citologia convencional) ou são mergulhadas em líquido conservante para, posteriormente, serem processadas no laboratório (citologia em base líquida). As lâminas provenientes de ambas as técnicas, convencional ou em base líquida, passam pela coloração de Papanicolaou e serão avaliadas por um citologista/citopatologista farmacêutico, biólogo, biomédico ou médico.
O exame microscópico das células cervicais revelará critérios citomorfológicos que vão desde aparência normal, alterações benignas, anormalidades pré-neoplásicas (lesões precursoras) ou neoplásicas. É importante enfatizar que os resultados positivos citopatológicos requerem continuidade investigativa por colposcopia e biópsia para confirmação histopatológica e direcionamento do tratamento.
Recentemente, o Juíz Marcos José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, em ação movida pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) contra o Conselho Federal de Medicina, anulou o artigo 12 da Resolução/CFM nº 2.169/2017 (antiga 2.074/2014) confirmando que a citopatologia não é privativa do médico e que farmacêuticos podem atuar nesta área.
Compreende-se assim a importância do laboratório e da equipe multiprofissional, da coleta ao tratamento, no combate ao câncer de colo do útero. Nesse cenário, os profissionais especialistas em citologia clínica possuem protagonismo duplo, uma vez que podem atuar, embasado nas Resoluções de seus respectivos Conselhos Federais, nas etapas de coleta e interpretação das alterações celulares com posterior liberação de laudos negativos e positivos.
Nota: Em setembro/2022, o Conselho Federal de Farmácia noticiou judicialização da exclusão dos farmacêuticos da realização da coleta do exame preventivo ginecológico no âmbito do Sistema