Embora divulgado recentemente que a fosfoetanolamina seria lançada como suplemento alimentar, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa destaca que não houve qualquer protocolo de pedido, seja na forma de suplemento ou medicamento.
Assim, ainda que a substância não seja proibida, não possui registro para ser comercializada no país. De acordo com a legislação brasileira são necessários testes, incluindo evidências de eficácia, para então seguir todo o protocolo de registro.
Segundo a agência, um suplemento alimentar não pode alegar funções terapêuticas. Além disso, seu fabricante não pode afirmar que cura uma determinada doença em seu rótulo ou caixa, fazer propagandas que induzam o consumidor a acreditar que a substância combata qualquer doença, nem atribuam a eles propriedades funcionais.
É importante ressaltar que as regras se aplicam aos suplementos e alimentos comercializados no Brasil, tanto fabricados no país quanto importados. A Anvisa esclarece que, pelas regras atuais, em casos de importação para consumo próprio não é necessária autorização prévia da agência. Porém, é expressamente proibida a comercialização de produtos que não tenham registro.
O consumidor brasileiro pode comprar, via internet ou mesmo em viagens ao exterior, uma substância que não tenha registro no Brasil, desde que seja comprovada a aquisição do produto para uso individual, isto é, em quantidade compatível com o uso pessoal. Mas para medicamentos é obrigatória a apresentação de receita.