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ANS e a Calamidade Ambiental no Rio Grande do Sul

A ANS reitera a importância das operadoras, de suas redes próprias ou conveniadas de prestadores de serviços de saúde envidarem todos os esforços possíveis para a manutenção da assistência à saúde de seus beneficiários, com as seguintes recomendações:

  1. priorização do atendimento aos casos de urgência e emergência;
  2. manutenção de tratamentos de doenças crônicas que não possam ser interrompidos;
  3. preferência pelo uso do teleatendimento sempre que possível; e
  4. reagendamento de procedimentos eletivos que possam ser adiados.

Quanto às medidas regulatórias excepcionais, a ANS informa que em relação a operadoras com sede no estado do Rio Grande do Sul decidiu:

  1. Pela suspensão, por 30 dias a contar do dia 1º de maio, da exigência do cumprimento dos prazos máximos de atendimento;
  2. Pela flexibilização de prazos para envio de informações periódicas obrigatórias para a ANS; e
  3. Pela suspensão, de 2 de maio a 2 de junho, dos prazos de processo administrativo.

Para os beneficiários que residem no Rio Grande do Sul, a ANS decidiu pela suspensão, por 10 dias, do prazo de pagamento da mensalidade com vencimento entre 1º e 17 de maio.