ANS e a Calamidade Ambiental no Rio Grande do Sul
A ANS reitera a importância das operadoras, de suas redes próprias ou conveniadas de prestadores de serviços de saúde envidarem todos os esforços possíveis para a manutenção da assistência à saúde de seus beneficiários, com as seguintes recomendações:
- priorização do atendimento aos casos de urgência e emergência;
- manutenção de tratamentos de doenças crônicas que não possam ser interrompidos;
- preferência pelo uso do teleatendimento sempre que possível; e
- reagendamento de procedimentos eletivos que possam ser adiados.
Quanto às medidas regulatórias excepcionais, a ANS informa que em relação a operadoras com sede no estado do Rio Grande do Sul decidiu:
- Pela suspensão, por 30 dias a contar do dia 1º de maio, da exigência do cumprimento dos prazos máximos de atendimento;
- Pela flexibilização de prazos para envio de informações periódicas obrigatórias para a ANS; e
- Pela suspensão, de 2 de maio a 2 de junho, dos prazos de processo administrativo.
Para os beneficiários que residem no Rio Grande do Sul, a ANS decidiu pela suspensão, por 10 dias, do prazo de pagamento da mensalidade com vencimento entre 1º e 17 de maio.