Visando criar meios para ajudar os pequenos e médios laboratórios de análises clínicas a se tornarem mais visíveis, atualizados e competitivos no mercado, a SBAC habilitou a modalidade “Associado Empresarial”, em junho desse ano (durante o 45º CBAC), conforme temos divulgado amplamente.
Dentre as diversas vantagens oferecidas aos laboratórios associados, o acesso ao Sistema Veus Saúde Compras Compartilhadas está entre os que mais beneficiarão os pequenos e médios laboratórios de maneira direta, financeiramente.
No entanto, verificamos que muitos laboratórios estão encontrando dificuldades em identificar seus próprios custos, para que possam efetuar uma comparação de valores e atestar essa vantagem, como nossos estudos já previam que pudesse acontecer.
Principalmente por esse motivo, a SBAC está prorrogando o período de degustação oferecido, que se encerraria em 30/9/2018, até o dia 30/11/2018, impreterivelmente, sem prejuízo na obtenção dos benefícios dessa categoria:
• recebimento de uma inscrição gratuita* no próximo Congresso Brasileiro de Análises Clínicas;
• exposição da marca do laboratório em uma página específica, no site da SBAC;
• acesso imediato às consultorias nas áreas contábil, jurídica, financeira, marketing e científica;
• acesso imediato às vídeo aulas disponíveis no Centro de Ensino e Pesquisa em Análises Clínicas – CEPAC e
• acesso imediato à Veus Saúde Compras Compartilhadas, onde o laboratório terá:
– preços menores;
– melhores condições de pagamento do mercado;
– acesso a grandes fornecedores;
– menores de custo de estoque;
– uniformização de procedimentos;
– compras realizadas sem intermediários e
– otimização ou redução de investimento em pessoal.
CONFIRA NOSSOS VALORES ESPECIAIS
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Caso não haja o pagamento dessa mensalidade, entenderemos que não houve interesse do laboratório em manter sua associação conosco e o cadastro será desabilitado, sem nenhum ônus.
* O associado que quitar as mensalidades a partir de 30 de novembro terá o benefício de uma inscrição gratuita para o próximo CBAC, com 7 (sete) mensalidades; Esse benefício não é cumulativo, ou seja, se não for utilizada, a inscrição não poderá ser transferida para o próximo Congresso.
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