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Chamada de esclarecimento

A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) esclarece à sociedade e, respeitosamente, retifica algumas notícias jornalísticas sobre a revisão da RDC 302/2005, anunciada nesta semana pela Anvisa, enfatizando que a nova norma estabelece expressamente a “possibilidade de realização de Exames de Análises Clínicas (EAC) em farmácias, no âmbito da atenção à saúde e dos serviços farmacêuticos, EM CARÁTER DE TRIAGEM e nos consultórios isolados”.

Logo, conforme a legislação, qualquer alerta de doença gerado na triagem de um estabelecimento farmacêutico ou consultório isolado demandará exames diagnósticos a serem realizados em laboratórios clínicos devidamente habilitados – a triagem não representa fechamento diagnóstico, significando um aviso de procura por assistência médica, retorno a um especialista e atenção com a saúde, incluindo a realização de exames mais apurados.

A SBAC aproveita para manifestar sua preocupação com as ações de vigilância sanitária que serão necessárias às garantias de segurança ao paciente e reforça o compromisso dos laboratórios clínicos brasileiros com a excelência, a ampla oferta de serviços e a promoção do cuidado com segurança, eficácia e qualidade.

Sobre a imprensa, compreendemos que o indispensável papel de informar enfrenta enormes desafios nas linguagens técnicas e pormenores de áreas complexas, transmitindo nossa disposição em atender quaisquer dúvidas, para prevenir interpretações equivocadas e respectivas disseminações.

Dr.ª Maria Elizabeth Menezes
Presidente da SBAC

 

ACESSE A INTEGRA DA NOTÍCIA da ANVISA AQUI

BAIXE AQUI A MINUTA DA RDC 302 – 2023 (Atualização da RDC 302-2005)

NORMA Publicada – RDC 786 / 2023 – BAIXE AQUI