A CTEL – Codificação e Terminologia nos Exames de Laboratório conta com o apoio e o patrocínio do PNCQ – Programa Nacional de Controle de Qualidade e da SBAC – Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, para viabilizar as suas atividades e disponibilizar o acesso gratuito dos interessados aos seus produtos.
O projeto que resultou na CTEL e no site disponibilizado na internet conta com as contribuições da Dra Carmem Pila e dos Drs Francisco Guimarães, Luiz Fernando Barcelos, Irineu Grinberg, Robson Santos e Humberto Marques Tiburcio, criador da ideia e coordenador das atividades.
A concretização do projeto, do planejamento até a versão beta do site na internet consumiu horas dos integrantes da CTEL com trabalho para desenvolver as atividades e operações relacionadas com 1 planejamento, 2 pesquisa de campo, 3 desenvolvimento de organização e método de trabalho, 4 sistemas de informática, 5 versões digitais para dispor a informação, 6 versões digitais para favorecer a consulta, 6 regras e critérios para a manutenção da atualização do conteúdo.
Convém ressaltar que todas as pessoas citados anteriormente que compõem a CTEL dispuseram do seu tempo e conhecimento gratuitamente, portanto, sem recebimento de pagamento para isso.
O site www.ctel.org.br é mantido em atividade com os recursos financeiros providos pelo PNCQ – Programa Nacional de Controle da Qualidade.
Os objetivos da CTEL são:
1 – Disponibilizar gratuitamente aos Laboratórios interessados o acesso à codificação e a terminologia, científica ou técnica e comercial, aplicadas aos exames laboratoriais;
2 – Favorecer o encontro do relacionamento fundamentado na terminologia comercial dos exames entre as duas principais fontes a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar e o SUS – Sistema Único de Saúde;
3 – Manter atualizada a relação dos exames laboratoriais que evidenciam o disposto no artigo 3 da norma sanitária RDC ANVISA 786:23 ou outra que a venha substituir;
4 – Informar sintética e corretamente aos interessados sobre as principais utilidades clínicas dos exames, possibilitando assim a inclusão destas informações na composição do laudo deste exame, contribuindo para atender o disposto no artigo 138 inciso X – valores de referência, limitações técnicas da metodologia e dados para interpretação;
5 – Introduzir a codificação e terminologia comercial, técnica e científica no ambiente laboratorial, contribuindo para a melhoria da competência gerencial e profissional;
6 – Demonstrar a defasagem em desfavor dos pacientes das práticas relacionadas com:
6.1 – Não adesão à padronização da codificação e da terminologia dos exames laboratoriais;
6.2 – Uso da terminologia comercial em detrimento da terminologia técnica ou científica;
6.3 – Uso de terminologia regionalizada com a supressão de terminologia nacional;
6.4 – Ausência de busca idônea para dirimir dúvida sobre nomenclatura dos exames.
O site da CTEL, www.ctel.org.br está disponível para o seu uso e para os retornos de suas dúvidas e sugestões de melhoria sobre a codificação e terminologia dos exames laboratoriais.