DIVERGÊNCIA EM LAUDOS ABO NÃO GERA INDENIZAÇÃO
É da Região Metropolitana de Porto Alegre a mais recente decisão judicial referente a testes de tipagem. No caso concreto, a paciente, em segunda gestação, submeteu-se a exames diversos, dentre eles o de tipagem sanguínea, declarando-se surpresa com a constatação de que, no laudo entregue a ela, indicava grupo B+. Atendida pelo Profissional Biomédico responsável…
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