Regulamento de Uso das Peças Gráficas
Exames pela Vida
- REGULAMENTO DE USO DA MARCA EXAMES PELA VIDA
Artigo Primeiro – Todas as marcas, símbolos, logotipo e material gráfico da SBAC constituem-se em ativos registrados perante os Órgãos Competentes, que todo Associado conta com direito de uso, mediante cessão, desde que se encontre em dia com todas as obrigações que lhe são impostas e nos restritos termos do presente Regulamento.
Parágrafo Único – A marca “Exames pela Vida” é de propriedade da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) e está assegurada pelo pedido nº 917.388.011 no INPI.
Artigo Segundo – Para obtenção da cessão de uso da marca “Exames pela Vida”, o Associado Empresarial deverá formular o correspondente requerimento à Diretoria da Entidade, a qual, uma vez preenchidos os devidos requisitos, emitirá autorização específica, com prazo de validade de um ano, findo o qual, deverá ser renovada a sua solicitação.
Parágrafo Primeiro – Deverá o Associado Empresarial instruir de forma completa e detalhada a sua solicitação de cessão de uso com a identificação dos locais em que pretende expor o logotipo/marca SBAC.
Parágrafo Segundo – Uma vez concedida a autorização de uso, será enviada, em meio digital, a “arte” com o logotipo/marca do “Exames pela Vida”, deverá ser reproduzida de forma fidedigna, não sendo permitidas quaisquer alterações, inserções ou adaptações.
Artigo Terceiro – A cessão de uso disciplinada no presente documento é de natureza personalíssima, exclusiva daquele Associado que a requereu, sendo vedada a sua sub-cessão a terceiros, sob pena de incursão nos dispositivos Estatutários pertinentes.
Parágrafo Primeiro – A SBAC se constitui no único organismo, por sua Diretoria, com competência para ceder o direito de utilização de sua marca por terceiros que não ASSOCIADOS, mediante pleito formal e justificado de concessão de uso.
Parágrafo Segundo – A utilização não autorizada da marca por terceiros constitui ato ilícito e infração de direito da propriedade industrial, legitimando a SBAC a atuar em conformidade com a instauração das competentes ações judiciais, ordinárias e/ou de natureza cautelar aplicáveis.
Parágrafo Terceiro – Constitui-se em obrigação de todo e qualquer ASSOCIADO, a notificação da Entidade sempre que tomar conhecimento da utilização da Marca SBAC em desacordo com as normas internas ou legislação pertinente.
Artigo Quarto – Nenhum material gráfico da Campanha “Exames pela Vida” disponibilizado pela SBAC aos seus ASSOCIADOS e que contenha a marca da Associação poderá ter essa identidade substituída ou retirada, sob pena de configuração de falta ética a ser apurada na forma Estatutária. Também não é permitida a publicidade depreciativa, falsa ou abusiva envolvendo a marca “Exames pela Vida”.
Artigo Quinto – O Associado Empresarial deverá firmar Termo de Compromisso no sentido do conhecimento e cumprimento das disposições do presente Regulamento, em documento anexo ao presente.
Artigo Sexto – A logomarca da campanha “Exames pela Vida” somente poderá ser utilizada pelo Associado Profissional nas peças gráficas produzidas pela própria SBAC, devendo ser seguido integralmente o regulamento de Uso da peça disponibilizado no momento do download.
Artigo Sétimo – Na hipótese de constatação de violação ao presente Regulamento, a SBAC notificará por escrito o respectivo ASSOCIADO, solicitando que o mesmo se pronuncie, pela mesma via, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo a correspondente documentação encaminhada para apreciação da Diretoria, qual, a seu critério, poderá encaminhar os fatos para o Conselho de Ética.
Artigo Oitavo – Os casos omissos serão solucionados pela Diretoria da SBAC, que baixará os atos complementares deste Regimento Interno, através de Ordem de Serviço, Avisos ou Circulares, dando a esses atos divulgação recomendável conforme sua natureza.
Artigo Nono – A SBAC não se responsabiliza por nenhuma ação ou prejuízo ao associado e não-associado pelo uso indevido da marca “Exames pela Vida”.
4.3. Ao infringir qualquer um dos itens acima relacionados ao uso da marca “Exames pela Vida”, sem qualquer autorização por escrito da SBAC, o associado ou não-associado pagará uma multa equivalente ao valor de 3 (três) salários mínimos vigentes no período.
4.2. Denúncias de uso indevido de marca podem ser feitas para o e-mail valorizalab@sbac.org.br.