HBSAG “FALSO REAGENTE”: INOCORRÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR
Em recente Acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, referente a demanda indenizatória com origem na Comarca de Caxias do Sul, foi julgado pleito de paciente que, durante período pré-natal, submeteu-se a testes laboratoriais. Narrou que, dias depois do recebimento daqueles laudos, foi submetida a uma curetagem, quando, então, diagnosticada como…
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