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Lei Complementar nº 155: novo limite de enquadramento para o Simples Nacional

O mês de outubro terminou com uma importante conquista dos médicos no que diz respeito ao ponto de vista tributário. Foi publicada no dia 28 no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 155, que modifica o limite de enquadramento para o Simples Nacional. Com o ato, médicos de todo o País terão sua tributação reduzida, começando a partir de 6%.

As entidades médicas, entre elas o Conselho Federal de Medicina (CFM), tiveram papel importante neste processo. As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2018, quando os médicos passarão a pagar o tributo unificado por meio do anexo III da Lei, que define alíquotas menores.

Uma das principais mudanças dessa conquista é a elevação do teto de faturamento anual, a partir de 2018. O limite para a inclusão de microempresas no programa do Simples Nacional passa para R$ 900 mil anuais, com o teto das empresas de pequeno porte subindo para R$ 4,8 milhões por ano.

O Simples Nacional é um sistema especial de recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais em um único documento, o que reduz a carga tributária. Com o enquadramento, aproximadamente 70% dos médicos do Brasil serão beneficiados pela regra, que também permite o parcelamento da dívida com a Receita Federal para quem quer aderir ao modelo.

Confira outras mudanças importantes:

. O teto para uma pequena empresa ou microempresa ser enquadrada no Simples Nacional passa de 3,6 milhões de faturamento anual para R$ 4,8 milhões;

. Para o microempreendedor individual, o Senado subiu o limite de R$ 60 mil/ano para R$ 81 mil/ano;

. As faixas de alíquota de imposto caem de 20 para 6;

. O prazo de parcelamento de dívidas muda de 60 meses para 120 meses, com redução de multas e juros.

Fonte: Portal CFM