O Consenso Brasileiro para a Normatização do Perfil Lipídico divulgado em dezembro de 2016, resultou da discussão entre as entidades científicas laboratoriais (Sociedade Brasileira de Análises Clinicas – SBAC e Sociedade Brasileira de Patologia Clínica – SBPC/ML) com as entidades científicas das especialidades clínicas (Sociedade Brasileira de Cardiologia/Departamento de Aterosclerose – SBC/DA, Sociedade Brasileira de Diabetes – SBD, Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia – SBEM). Pela primeira vez, as entidades envolvidas neste assunto, se reuniram para elaborar um documento alinhado com os conceitos e tendências internacionais.
Este documento, que está neste site da SBAC, contempla dois critérios de interpretação dos resultados: Categoria referencial e Categoria de risco.
O Colesterol total, o HDL-C e os Triglicerídios permanecem sendo interpretados sob a ótica de valor de referência que estabelece os valores máximos desejáveis. No entanto a leitura do LDL-C e Não HDL-C passa a ser conforme a categoria de risco, sendo que os seus valores são alvos terapêuticos conforme avaliação de risco cardiovascular estimado pelo médico solicitante.
Não tem valor de referência para o LDL-C e Não HDL-C, só de risco.
No indivíduo em que o médico encontrou baixo risco o ALVO terapêutico será manter o LDL-C inferior à 130 mg/dl. Porém quem tem muito alto risco o médico terá como meta terapêutica deixar o LDL-C inferior à 50 mg/dl.
Ou seja, quanto maior o risco cardiovascular menor deverá ser o nível de LDL-C no sangue.
Sugerimos que os laboratórios, nos seus laudos, indiquem depois dos resultados do LDL-C e Não HDL-C “os limites máximos dependem da categoria de risco do cliente avaliado pelo médico”.
O laboratório, a seu critério, poderá colocar ou não a tabela de categoria de risco.
Também é importante que os laboratórios sejam protagonistas deste conhecimento, criando formas de divulgação destes critérios para os médicos e para a sociedade.