A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas – SBAC, entidade nacional fundada em 1967, e que tem como conceito de existência ser uma associação de caráter científico, com vistas ao desenvolvimento das análises clínicas em nosso país, repudia com veemência os comentários do RENATO CAMARGO em nome da Farmácia Pague Menos (FOTO ABAIXO) eis que trata-se de um desserviço à população, pois trata-se de manifestação equivocada, repleta de inconsistência se que inclusive induz a população ao erro de consumo quanto estabelece que a farmácia pode dar diagnostico, e que também a cura, como se neste caminho não fosse necessário a presença da análises clínicas e os serviços de medicina.
Salienta-se ainda que a nova RDC de que trata o leviano comentário , RDC 786 da ANVISA, surge no contexto por uma necessidade de modernização, acesso, qualidade e inovação, mas em hipótese alguma deu acesso as farmácias a realizarem exames de análises clínicas, mas apenas com a finalidade de triagem, sem fins confirmatórios, com vistas a compor as ações de assistência farmacêutica tão somente, autorizada apenas a utilizar produto para diagnóstico in vitro que requeira leitura exclusivamente visual; ou exclusivamente material biológico primário; ou ainda que não necessite de instrumento para leitura, interpretação ou visualização do resultado.
Ao passo que, a mesma RDC traz em seu texto que o Laboratório de Análises Clínicas é o único que pode realizar coleta, recebimento, armazenamento, acondicionamento e transporte de material biológica e envio de material biológico para realização do Exame de Análises Clínicas, que esse sim, responsável junto com os demais meios de diagnósticos que o profissional médico entender necessário, e com o diagnóstico em mãos, perante sua competência exclusiva indicar o melhor tratamento.
Desta forma, cumpre a SBAC, além de repudiar a nota, exigir que a Farmácia Pague Menos em nome de RENATO CAMARGO publique retratação sobre o texto.