A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) lamenta profundamente a deliberação realizada pela ANVISA que permite a realização da pesquisa de anticorpos para COVID-19 nas farmácias.
A reunião ocorreu de forma que:
– As manifestações/sustentações orais públicas por meio de vídeos não foram transmitidas durante a reunião no momento da apreciação do item;
– Não foi permitido o debate por meio digital ou presencial dos assistentes e representantes da sociedade.
Desta maneira, a decisão:
– Não considerou a potencial contaminação de pessoas saudáveis na farmácia, que compram além de medicamentos, produtos de higiene, beleza e outros;
– Não considerou a vantagem da utilização de soro ou plasma sanguíneo, o qual sabemos oferece melhor qualidade de leitura do que o sangue integral;
– Não avaliou os perigos da interpretação equivocada dos testes negativos e que serão a maioria, levando ao relaxamento do distanciamento social com graves consequências epidemiológicas;
– Desconsiderou a ampla existência dos laboratórios de análises clínicas que já estão preparados para a realização de testes com total segurança ao paciente com qualidade assegurada pela RDC 302;
– Não levou em consideração a definição da RDC 44 que, como no caso da glicemia, o teste realizado em farmácia é somente com finalidade de acompanhamento, e não diagnóstico.