O emprego da Jornada de Sobreaviso nos Laboratórios de Análises Clínicas
O único apontamento legislativo referente à jornada de sobreaviso é aquele constante no art. 244 da CLT, o qual versa sobre as atividades profissionais dos ferroviários e que vem sendo aplicado de forma subsidiária às demais categorias profissionais: Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem…
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