O uso de testes rápidos por laboratórios e a venda de produtos de diagnósticos em farmácia foram discutidos durante o Tópico Especial com o tema “Testes Rápidos”, apresentado pelo ex-presidente da Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC) e atual presidente do SindLab-MG,Humberto Marques Tibúrcio. O debate aconteceu no primeiro dia de atividades científicas do 44º Congresso Brasileiro de Análises Clínica, que acontece em João Pessoa, e reuniu dezenas de congressistas.
Durante a palestra, que contou com a participação do membro da Comissão Assessora de Análises Clínicas do Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF-ES), Jorge Luiz Joaquim Terrão, Tibúrcio destacou que não se pode abrir mão da qualidade, segurança e a confiabilidade ao se optar pelos testes rápidos, Point of Care Test (POCT) ou do Teste Laboratorial Remoto (TRL).
“O paciente, o cliente, tem o direito de ter o melhor. A ‘segunda classe’ na saúde não existe. Independe do laboratório usar o teste rápido ou tradicional, é preciso que ele tenha um sistema de qualidade e gestão de risco. É preciso oferecer ao cliente o melhor, ele tem direito de ter acesso, de escolher, de optar pelo melhor. O laboratório tem obrigação de mostrar ao paciente como faz bem feito”, destacou.
Tibúrcio explicou que os testes rápido são uma realidade desde 2002 e é preciso que os laboratórios estejam atualizados sobre a questão. Ele disse que há dezenas de exames já liberados para teste rápido pela FDA, embora muitos ainda não tenham sido regulamentados pela Anvisa no país. “Estamos em processo de construção da regulamentação de exames nesta modalidade”, disse.
Tibúrcio ressaltou a necessidade de mais clareza jurídica para delimitar as atividades de laboratório e farmácias. “O teste rápido depende da regulação. Hoje não podemos dizer que é privativo ou exclusivo. O laboratório é uma concessão do estado. Se o alvará sanitário me dá direito de fazer várias atividades, eu posso fazê-las. Hoje a maioria da farmácias vende testes rápidos, porque é produto farmacêutico. Vender é diferente de fazer. Fazer tem a responsabilidade civil, trabalhista, profissional, sanitária. Vender é tributário. Queremos por clareza jurídica, nada que dê dupla interpretação ou má interpretação nestas atividades”, destacou.