A portaria n° 613, divulgada no Diário Oficial em 6 de março de 2017, trata da Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito). Ela altera a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013.
Considerando a necessidade da criação de alternativas para ampliar as ações de rastreamento do câncer de colo do útero, o ministro da saúde modificou a redação de alguns artigos que tratam dos procedimentos para exames cipatológicos – que sofrerão exigência da habilitação 32.02 após 29 de dezembro de 2017.
Os laboratórios de citopatologia que não se habilitarem esta data não poderão registrar determinados procedimentos, sendo automaticamente desligados do SIA-SUS a partir de 2 de janeiro de 2018.
Leia na íntegra: PORTARIA Nº 613 – CITOPATOLÓGICOS.