A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANÁLISES CLÍNICAS (SBAC) é uma entidade científica profissional.
Tendo em vista a solicitação do Ministério da Saúde para o registro dos testes para COVID-19 na modalidade de autoteste, vem expor seu posicionamento a este respeito.
1. O Diagnóstico de enfermidades ou resultados laboratoriais no Brasil deve ser executado de acordo com a Resolução 302:2005 da ANVISA, em estabelecimento com alvará de funcionamento, técnicos treinados e controle da qualidade, para garantir a segurança do paciente.
2. A segurança do paciente só é obtida com resultados laboratoriais exatos e precisos, para fornecer à clínica médica a possibilidade de um tratamento compatível com seu estado de saúde, auxiliando os profissionais médicos no prognóstico, diagnóstico e acompanhamento de terapia, evolução e prevenção de enfermidades.
3. Aplicar o autoteste significa abrir mão do profissionalismo e mergulhar o combate à maior crise sanitária do nosso tempo no amadorismo – é substituir o olhar habilitado pelo leigo.
4. O usuário leigo não tem o conhecimento necessário para a adequada obtenção do material biológico, interpretação dos resultados, tempo necessário entre a exposição e a realização dos testes e da conduta correta frente aos resultados obtidos.
5. Estes produtos do tipo autoteste não estão sujeitos ao controle da qualidade.
6. Na atual pandemia, onde o conhecimento da doença, assim como seu controle, ainda vem sendo construído, a extensão do acesso ao público leigo deve ser considerada de alto risco, pois comprometerá os dados estatísticos e a construção de um quadro epidemiológico, bem como a evolução da vigilância genômica.
7. É importante ressaltar que a aparente simplicidade do teste não garante a qualidade e segurança necessárias, pois se trata de uma metodologia que tem grande complexidade tecnológica e requer um processamento adequado.
8. Todo o resultado de autoteste deve ser confirmado por outra metodologia, utilizando Controle de Qualidade, para a obtenção de resultados exatos e precisos. Como isto será feito?
9. A ANVISA, em sua Nota técnica nº 77/2021, externa sua preocupação quanto à utilização dos autotestes e faz considerações importantes sobre este assunto.
EMBORA NECESSÁRIAS, AS POLÍTICAS PÚBLICAS NA ÁREA DA SAUDE QUE BUSCAM A MAIOR UNIVERSALIZAÇÃO NA ATENÇÃO À POPULAÇÃO E AS ESTRATÉGIAS PARA A SUA FACILITAÇÃO E DIFUSÃO DEVEM SEMPRE ESTAR SUBMETIDAS A REGRAS E, OBRIGATORIAMENTE, ORIENTADAS NA GARANTIA DA SEGURANÇA.
NENHUMA AÇÃO SE JUSTIFICA, MESMO EM MOMENTOS DE PANDEMIA, SE NÃO FOREM PRESERVADOS E GARANTIDOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE E SEGURANÇA DA POPULAÇÃO.
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A Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, a Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e a Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica enviaram documento ao Ministério da Saúde com o objetivo de sugerir a inserção dos laboratórios de análises clínicas na assistência e orientação aos pacientes na realização dos autotestes de COVID-19.
Leia o documento na íntegra:
OFÍCIO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE – CONTRIBUIÇÃO DOS LABORATÓRIOS