A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ANÁLISES CLÍNICAS – SBAC, vem a público afirmar seu posicionamento em favor da vida e do exercício da Citopatologia por profissionais legalmente habilitados.
O exercício da Citopatologia é um ATO não médico pacificado pela Sétima Turma do TRF da 1ª Região, em 25 de abril de 2017. A decisão, proferida por unanimidade, reiterou a importância dos profissionais de saúde, não médicos na realização do exame citopatológico, e colocou fim a uma disputa judicial.
Cabe ressaltar também que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em processo com trânsito em julgado em 10/04/2019 (ou seja, não cabe mais recurso), decidiu que o Conselho Federal de Medicina (CFM) deve se abster de impor restrição à atuação do farmacêutico na citologia clínica.
Diante do exposto, com base nas decisões judiciais e legislação vigente, a SBAC SE POSICIONA CONTRÁRIA AO PARECER DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CITOPATOLOGIA (SBC) SOBRE A PRÁTICA DA ESPECIALIDADE POR NÃO-MÉDICOS.
No nosso país o câncer de colo uterino, infelizmente, é responsável por mais de 5.000 óbitos anualmente. Por esta razão, precisa ser fortemente combatido com o esforço conjunto de todos os profissionais de saúde.
É importante salientar que, em muitos locais do nosso país, ainda existe escassez de profissionais habilitados para o exercício da Citopatologia, o que ocasiona atraso na realização do exame, por consequência, no diagnóstico precoce do câncer, o início do tratamento e a remissão da enfermidade.
Portanto, o que a nossa população necessita é de mais citologistas, para que todas as mulheres tenham acesso ao exame citopatológico e possam obter um tratamento precoce.