A ANVISA publicou no DOU do dia 8, em edição extra, duas RDC a 863 e a 864, que estabelecem medidas excepcionais e temporárias para o enfrentamento dos desafios de saúde decorrentes do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
A RDC ANVISA 863 promove a suspensão, por 90 dias, dos prazos processuais aos requerimentos de atos públicos de liberação de responsabilidade da ANVISA, os previstos na Lei 6.437:77, os dispostos na RDC 266:19 e os definidos na RDC ANVISA 743:22.
Essa medida se aplica apenas às empresas localizadas no estado do Rio Grande do Sul.
A norma também permite que a ANVISA priorize a análise de petições que visem o acesso a produtos estratégicos para o enfrentamento da situação de calamidade pública, que devem ser indicados pelo Ministério da Saúde ou Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul. Com isso, espera-se promover o acesso, com celeridade, a produtos prioritários e necessários para a manutenção e proteção da saúde da população.
A RDC ANVISA 864 flexibiliza o receituário para medicamentos de uso controlado para os municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul e permite, em caráter temporário, a dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita, disposta na Portaria SVS MS 344:98, por meio de Receita de Controle Especial, em 2 vias.
A ANVISA participa do COE Centro de Operações de Emergência coordenado pelo Ministério da Saúde para definir ações diante da emergência no RS
NOTA INFORMATIVA 06