Resolução – RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. (I)
Dispõe sobre o Regulamento Técnico para
planejamento, programação, elaboração e
avaliação de projetos físicos de
estabelecimentos assistenciais de saúde.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11 inciso IV do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, em reunião realizada em 20 de fevereiro de 2002, e
. Considerando o princípio da descentralização político-administrativa previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.080 de 19/09/1990;
. Considerando o artigo 3º, alínea C, artigo 6º, inciso VI e artigo 10º previstos na Portaria nº 1.565/GM/MS, de 26 de agosto de1994;
. Considerando a necessidade de atualizar as normas existentes na área de infra-estrutura física em saúde;
. Considerando a necessidade de dotar o País de instrumento norteador das novas construções, reformas e ampliações, instalações e funcionamento de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde que atenda aos princípios de regionalização, hierarquização, acessibilidade e qualidade da assistência prestada à população;
. Considerando a necessidade das secretarias estaduais e municipais contarem com um instrumento para elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, adequado às novas tecnologias na área da saúde;
. Considerando os dispostos nas Portarias/SAS/MS n.º 230, de 1996 e 104, de 1997;
. Considerando a consulta pública publicada na Portaria SVS/MS n.º 674 de 1997;
. Considerando a Portaria GM/MS nº 554 de 19 de março de 2002 que revogou a Portaria n.º 1884/GM, de 11 de novembro de 1994 do Ministério da Saúde;
adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º – Aprovar o Regulamento Técnico destinado ao planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, em anexo a esta Resolução a ser observado em todo território nacional, na área pública e privada compreendendo:
a) as construções novas de estabelecimentos assistenciais de saúde de todo o país;
b) as áreas a serem ampliadas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes;
c) as reformas de estabelecimentos assistenciais de saúde já existentes e os anteriormente não destinados a estabelecimentos de saúde.
Art. 2º – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, prestará cooperação técnica às secretarias estaduais e municipais de saúde, a fim de orientá-las sobre o exato cumprimento e interpretação deste Regulamento Técnico.
Art. 3º – As secretariais estaduais e municipais de saúde são responsáveis pela aplicação e execução de ações visando o cumprimento deste Regulamento Técnico, podendo estabelecer normas de caráter supletivo ou complementar a fim de adequá-lo às especificidades locais.
Art. 4º – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, procederá a revisão deste Regulamento Técnico após cinco anos de sua vigência, com o objetivo de atualizá-lo ao desenvolvimento científico e tecnológico do país.
Art. 5º – A inobservância das normas aprovadas por este Regulamento constitui infração à legislação sanitária federal, conforme dispõe o artigo 10, incisos II e III, da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Art. 6º – Esta Resolução de Diretoria Colegiada entrará em vigor na data de sua publicação.
Gonzalo Vecina Neto
PARTE I – PROJETO DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
REGULAMENTO TÉCNICO PARA PLANEJAMENTO, PROGRAMAÇÃO, ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
Todos os projetos de estabelecimentos assistenciais de saúde-EAS deverão obrigatoriamente ser elaborados em conformidade com as disposições desta norma. Devem ainda atender a todas outras prescrições pertinentes ao objeto desta norma estabelecidas em códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos. Devem ser sempre consideradas as últimas edições ou substitutivas de todas as legislações ou normas utilizadas ou citadas neste documento.
Embora exista uma hierarquia entre as três esferas, o autor ou o avaliador do projeto deverá considerar a prescrição mais exigente, que eventualmente poderá não ser a do órgão de hierarquia superior.
PARTE I – PROJETOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como complementares as seguintes normas:
– NBR 6492 – Representação de projetos de arquitetura;
– NBR 13532 – Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura.
– NBR 5261 – Símbolos gráficos de eletricidade – Princípios gerais para desenho de símbolos gráficos;
– NBR 7191 – Execução de desenhos para obras de concreto simples ou armado;
– NBR 7808 – Símbolos gráficos para projetos de estruturas;
– NBR 14611 – Desenho técnico – Representação simplificada em estruturas metálicas; e
– NBR 14100 – Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projetos.
1.1. TERMINOLOGIA
Para os estritos efeitos desta norma, são adotadas as seguintes definições:
1.1.1. Programa de Necessidades
Conjunto de características e condições necessárias ao desenvolvimento das atividades dos usuários da edificação que, adequadamente consideradas, definem e originam a proposição para o empreendimento a ser realizado. Deve conter a listagem de todos os ambientes necessários ao desenvolvimento dessas atividades.
1.1.2. Estudo Preliminar
Estudo efetuado para assegurar a viabilidade técnica a partir dos dados levantados no Programa de Necessidades, bem como de eventuais condicionantes do contratante.
1.1.3. Projeto Básico
Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para caracterizar os serviços e obras, elaborado com base no Estudo Preliminar, e que apresente o detalhamento necessário para a definição e quantificação dos materiais, equipamentos e serviços relativos ao empreendimento.
1.1.4. Projeto Executivo
Conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para realização do empreendimento, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução dos serviços e obras.
1.1.5. Obra de Reforma
Alteração em ambientes sem acréscimo de área, podendo incluir as vedações e/ou as instalações existentes.
1.1.6. Obra de Ampliação
Acréscimo de área a uma edificação existente, ou mesmo construção de uma nova edificação para ser agregada funcionalmente (fisicamente ou não) a um estabelecimento já existente.
1.1.7. Obra Inacabada
Obra cujos serviços de engenharia foram suspensos, não restando qualquer atividade no canteiro de obras.
1.1.8. Obra de Recuperação
Substituição ou recuperação de materiais de acabamento ou instalações existentes, sem acréscimo de área ou modificação da disposição dos ambientes existentes.
1.1.9. Obra Nova
Construção de uma nova edificação desvinculada funcionalmente ou fisicamente de algum estabelecimento já existente.
1.2. ETAPAS DE PROJETO
Os projetos para a construção, complementação, reforma ou ampliação de uma edificação ou conjunto de edificações serão desenvolvidos, basicamente, em três etapas: estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo.
O desenvolvimento consecutivo dessas etapas terá, como ponto de partida, o programa de necessidades (físico-funcional) do EAS onde deverão estar definidas as características dos ambientes necessários ao desenvolvimento das atividades previstas na edificação.
1.2.1. Estudo preliminar
Visa a análise e escolha da solução que melhor responda ao Programa de Necessidades, sob os aspectos legais, técnicos, econômicos e ambiental do empreendimento.
1.2.1.1 Arquitetura
Consiste na definição gráfica do partido arquitetônico, através de plantas, cortes e fachadas (opcional) em escala livre e que contenham graficamente:
– a implantação da edificação ou conjunto de edificações e seu relacionamento com o local escolhido;
– acessos, estacionamentos e outros – e expansões possíveis;
– a explicitação do sistema construtivo que serão empregados;
– os esquemas de zoneamento do conjunto de atividades, as circulações e organização volumétrica;
– o número de edificações, suas destinações e locações aproximadas;
– o número de pavimentos;
– os esquemas de infra-estrutura de serviços;
– o atendimento às normas e índices de ocupação do solo.
O estudo deverá ser desenvolvido a partir da análise e consolidação do programa de necessidades, caracterizando os espaços, atividades e equipamentos básicos (médico-hospitalares e de infra-estrutura) e do atendimento às normas e leis de uso e ocupação do solo.
Além dos desenhos específicos que demonstrem a viabilidade da alternativa proposta, será parte integrante do estudo preliminar, um relatório que contenha memorial justificativo do partido adotado e da solução escolhida, sua descrição e características principais, as demandas que serão atendidas e o pré- dimensionamento da edificação.
Deverão ser consideradas as interferências entre os diversos sistemas da edificação.
Quando solicitado pelo contratante e previamente previsto em contrato, deverá ser apresentada estimativa de custos da obra.
1.2.1.2. Instalações
1.2.1.2.1.Elétrica e Eletrônica
A. Escopo
Deverá ser desenvolvido um programa básico das instalações elétricas e especiais do E.A.S., destinado a compatibilizar o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto, contendo quando aplicáveis:
– Localização e característica da rede pública de fornecimento de energia elétrica;
– Tensão local de fornecimento de energia elétrica (primária e secundária);
– Descrição básica do sistema de fornecimento de energia elétrica: entrada, transformação, medição e distribuição;
– Descrição básica do sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
– Localização e características da rede pública de telefonia;
– Descrição básica do sistema telefônico: entrada, central privada de comutação e L.P.’s;
– Descrição básica do sistema de sinalização de enfermagem;
– Descrição básica do sistema de sonorização;
– Descrição básica do sistema de intercomunicação;
– Descrição básica do sistema de televisão e rádio;
– Descrição básica do sistema de computadores;
– Descrição básica do sistema de radiologia;
– Descrição básica do sistema de busca-pessoa;
– Descrição básica do sistema de aterramento das salas cirúrgicas (quando houver);
– Descrição básica do sistema de geração da energia de emergência (baterias ou grupo gerador);
– Descrição básica do sistema de alarme contra incêndios;
– Determinação básica dos espaços necessários para as centrais de energia elétrica e centrais de comutação telefônica;
– Determinação básica das áreas destinadas ao encaminhamento horizontal e vertical do sistema elétrico (prumadas);
– Efetuar consulta prévia às concessionárias de energia elétrica e telefonia;
– Apresentar memória de cálculo, com justificativa dos sistemas propostos.
B. Produtos
– Descritivo básico, com indicação das alternativas e recomendações de ordem técnica para adequação do projeto básico de arquitetura.
– Documentos gráficos para elucidar as proposições técnicas.
1.2.1.2.2. Hidráulica e Fluido-Mecânica
A. Escopo
Deverá ser desenvolvido um programa básico das instalações hidráulicas e especiais do estabelecimento, destinado a compatibilizar o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto, contendo quando aplicáveis:
– Localização da rede pública de fornecimento de água ou quando necessária a indicação de poço artesiano;
– Descrição básica do sistema de abastecimento de água: entrada;
– Previsões do consumo de água, reservação (enterrada e elevada) e casa de bombas;
– Descrição básica do sistema de aquecimento;
– Previsão de consumo de água quente;
– Descrição básica do sistema de proteção e combate a incêndio;
– Localização da rede pública de fornecimento de gás combustível e/ou quando necessário de gás engarrafado;
– Previsão de consumo de gás combustível;
– Localização da rede pública de esgoto e/ou quando necessário a indicação de sistema de tratamento (fossa séptica, câmaras de decantação para esgoto radioativo, outros);
– Localização de galeria para drenagem de águas pluviais e/ou quando necessário a indicação de despejo livre;
– Previsão do volume de escoamento de águas pluviais;
– Descrição básica do sistema de fornecimento de gases medicinais (oxigênio, óxido nitroso, ar comprimido medicinal e outros) quando for o caso;
– Descrição básica do sistema de tratamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), quando for o caso;
– Previsão do consumo dos gases medicinais;
– Descrição do sistema de fornecimento de vácuo;
– Previsão do consumo de vácuo;
– Descrição do sistema de fornecimento de vapor;
– Previsão de consumo de vapor;
– Consultas prévias junto às concessionárias públicas de fornecimento de água e gás;
– Determinação básica dos espaços necessários para as centrais de gases medicinais, gás combustível, vácuo, vapor, tratamento de RSS, quando for o caso;
– Determinação básica dos espaços necessários para as centrais de gases medicinais, gás combustível, vácuo, vapor;
– Determinação básica das áreas destinadas aos encaminhamentos dos sistemas hidráulicos e especiais (prumadas);
– Apresentação de memórias de cálculo e justificativa dos sistemas propostos.
B. Produtos
– Descritivo básico com indicação das alternativas e recomendações de ordem técnica para adequação ao projeto básico de arquitetura;
– Documentos gráficos para elucidar as proposições técnicas.
1.2.1.2.3. Climatização
Escopo
Deverá ser desenvolvido um programa básico das instalações de ar condicionado e ventilação mecânica do EAS, destinado a compatibilizar o projeto arquitetônico com as diretrizes básicas a serem adotadas no desenvolvimento do projeto, contendo quando aplicáveis:
– Proposição das áreas a serem climatizadas (refrigeração, calefação, umidificação, pressurização, ventilação e câmaras frigoríficas);
– Descrição básica do sistema de climatização, mencionando: filtros, água gelada, “self” a ar, etc;
– Previsão do consumo de água; – Previsão de consumo de energia elétrica;
– Elaboração do perfil da carga térmica;
– Elaboração do estudo comparativo técnico e econômico das alternativas técnicas para o sistema;
– Localização da central de casa de máquinas em função dos sistemas propostos; – Pré-localização do sistema de distribuição, prumadas dos dutos e redes de água em unifilares da alternativa proposta.
B – Produtos
– Descritivo básico, com indicação das alternativas e recomendações de ordem técnica para adequação do projeto básico de arquitetura;
– Documentos gráficos para elucidar as proposições técnicas.
1.2.1.3. Estrutura e Fundações
Assim como os projetos de arquitetura e instalações, os projetos de estrutura e fundações obedecerão as etapas de estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo e deverão estar em perfeita sintonia com aqueles projetos, estimando as cargas de acordo com os ambientes e equipamentos propostos.
1.2.2 Projeto Básico
Deverá demonstrar a viabilidade técnica da edificação a partir do Programa de necessidades e do Estudo preliminar desenvolvidos anteriormente, possibilitar a avaliação do custo dos serviços e obras, bem como permitir a definição dos métodos construtivos e prazos de execução do empreendimento. Serão solucionadas as interferências entre os sistemas e componentes da edificação.
1.2.2.1 Arquitetura
O projeto básico de arquitetura – PBA será composto da representação gráfica + relatório técnico conforme descrito a seguir.
1.2.2.1.1. Representação Gráfica:
a) as plantas baixas, cortes e fachadas, com escalas não menores que 1:100; exceto as plantas de locação, de situação e de cobertura, que poderá ter a escala definida pelo autor do projeto ou pela legislação local pertinente;
b) todos os ambientes com nomenclatura conforme listagem contida nesta Resolução e demais normas federais;
c) todas as dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes);
d) a locação de louças sanitárias e bancadas, posição dos leitos (quando houver), locação dos equipamentos não portáteis médico-hospitalares e de infra-estrutura, equipamentos de geração de água quente e vapor, equipamentos de fornecimento de energia elétrica regular e alternativa, equipamentos de fornecimento ou geração de gases medicinais, equipamentos de climatização, locais de armazenamento e, quando houver, tratamento de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde);
e) indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes;
f) em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão, as plantas devem conter legenda indicando área a ser demolida, área a ser construída e área existente;
g) locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos;
h) planta de cobertura com todas as indicações pertinentes;
i) planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano;
j) identificação e endereço completo do estabelecimento, data da conclusão do projeto, número seqüencial das pranchas, área total e do pavimento.
1.2.2.1.2. Relatório Técnico:
a) dados cadastrais do estabelecimento de saúde, tais como: razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ e número da licença sanitária de funcionamento anterior, caso exista, dentre outras que a vigilância sanitária local considere pertinente;
b) memorial do projeto de arquitetura descrevendo as soluções adotadas no mesmo, onde se incluem, necessariamente, considerações sobre os fluxos internos e externos;
c) resumo da proposta assistencial, contendo listagem de atividades que serão executadas na edificação do estabelecimento de saúde, assim como de atividades de apoio técnico ou logístico que sejam executadas fora da edificação do estabelecimento em análise ;
d) quadro de número de leitos, quando houver, discriminando: leitos de internação, leitos de observação e leitos de tratamento intensivo, conforme Portaria nº 1101/GM de 12 de junho de 2002, do Ministério da Saúde publicada no DOU de 13 de junho de 2002;
e) especificação básica de materiais de acabamento e equipamentos de infra-estrutura (poderá estar indicado nas plantas de arquitetura) e quando solicitado, dos equipamentos médico-hospitalares não portáteis;
f) descrição sucinta da solução adotada para o abastecimento de água potável, energia elétrica, coleta e destinação de esgoto, resíduos sólidos e águas pluviais da edificação;
g) no caso de instalações radioativas, o licenciamento de acordo com as normas do Conselho Nacional de Energia Nuclear – CNEN NE 6.02.
O Projeto Básico de Arquitetura – PBA (representação gráfica + relatório técnico) será a base para o desenvolvimento dos projetos complementares de engenharia (estrutura e instalações).
1.2.2.2. Instalações
1.2.2.2.1.Elétrica e EletrônicaA. Escopo
A partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar e com base no projeto arquitetônico e de estrutura, deverá ser elaborado o projeto básico de instalações elétricas e especiais, contendo quando aplicáveis:
– Confirmação das entradas de energia elétrica e de telefonia;
– Confirmação do sistema de energia elétrica e da central de comutação telefônica;
– Confirmação do sistema de distribuição contendo redes e pré-dimensionamento;
– Proposição da locação dos quadros gerais de BT, QL e QF;
– Proposição da locação dos quadros de distribuição telefônica;
– Proposição das dimensões das centrais da energia (medição, transformação, quadros gerais, BT, geradores) e da central telefônica;
– Proposição dos pontos de alimentação, iluminação e sinalização:
Pontos de força para equipamentos e tomadas de uso geral;
Pontos de luz e seus respectivos interruptores;
Pontos de detecção e alarme de incêndio;
Pontos de telefones e interfones;
Pontos para o sistema de sinalização de enfermagem, com seus respectivos acionamentos;
– Proposição dos pontos para locação dos captores e para o sistema de proteção contra descargas atmosféricas;
– Proposição dos pontos de alimentação do sistema de ar condicionado, elevadores, sistema de som, intercomunicação e sistemas de computadores;
– Proposição dos pontos de alimentação de todos os sistemas de suprimento, processamento e tratamento de efluentes, líquidos ou sólidos, quando for o caso.
B. Produtos
– Memorial descritivo e definitivo explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares.
– Documentos Gráficos:
– Implantação geral – escala ³ 1:500; 10
– Plantas baixas – escala ³ 1:100;
– Planta de cobertura – escala ³ 1:100;
– Prumadas esquemáticas – sem escala.
1.2.2.2.2.Hidráulica e Fluido-Mecânica
A. Escopo
A partir das diretrizes estabelecidas no estudo preliminar e baseado no anteprojeto básico arquitetônico, deverá ser elaborado o projeto básico de instalações hidráulicas e especiais, contendo quando aplicáveis:
– Proposição da entrada de água, da entrada de gás e ligações de esgoto e águas pluviais;
– Confirmação da necessidade de poço artesiano e sistema de tratamento de esgoto;
– Confirmação das necessidades de abastecimento e captação:
. de água para consumo e combate a incêndios;
. de esgotos pluviais;
. de gás combustível;
. de gases medicinais;
. de vácuo;
. de vapor;
– Confirmação dos tubos de queda para as prumadas devidamente pré-dimensionadas para a compreensão da solução adotada para águas pluviais.
– Confirmação do dimensionamento das centrais de gases medicinais, gás, vácuo e vapor, incluindo as redes e respectivos pontos de consumo;
– Confirmação do dimensionamento das centrais de tratamento ou suprimento de instalações especiais, como tratamento de água para diálise, tratamento de RSS, tratamento de esgoto, etc…
B. Produtos
– Memorial descritivo definitivo, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico de arquitetura e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares.
– Documentos gráficos:
. implantação geral – escala ³ 1:500;
. plantas baixas – escala ³ 1:100;
. planta de cobertura – escala ³ 1:100;
. prumadas esquemáticas – escala ³ 1:100.
1.2.2.2.3. Climatização
A. Escopo
A partir das diretrizes estabelecidas no programa básico e baseado no projeto básico arquitetônico, deverá ser elaborado o projeto básico de instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, contendo quando aplicáveis:
– Definição dos pesos e dimensões dos equipamentos para o sistema proposto;
– Confirmação da alternativa do sistema a ser adotado;
– Confirmação das áreas a serem climatizadas;
– Confirmação das áreas a serem ventiladas;
– Confirmação dos consumos de água e energia elétrica;
– Compatibilização com os projetos básicos de instalações elétrica e hidráulica com o sistema adotado;
– Proposição das redes de dutos unifilares com dimensionamento das linhas tronco de grelhas, difusores, etc.;
– Localização dos pontos de consumo elétrico com determinação de potência, tensão e número de fases;
– Localização dos pontos de consumo hidráulico (água e drenagem).
B. Produtos
– Memorial descritivo definitivo, explicativo do projeto, com soluções adotadas e compatibilizadas com o projeto básico e as soluções adotadas nos projetos das áreas complementares;
– Documentos gráficos:
. implantação geral – escala ³ 1:500;
. plantas baixas – escala ³ 1:100;
. planta da cobertura – escala ³ 1:100.
1.2.3. Projeto Executivo
Deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes.
1.2.3.1. Arquitetura
O projeto executivo deverá demonstrar graficamente:
– a implantação do edifício, onde constem:
. orientação da planta com a indicação do Norte verdadeiro ou magnético e as geratrizes de implantação;
. representação do terreno, com as características planialtimétricas, compreendendo medidas e ângulos dos lados e curvas de nível, e localização de árvores, postes, hidrantes e outros elementos construídos, existentes;
. as áreas de corte e aterro, com a localização e indicação da inclinação de taludes e arrimos;
. a RN do levantamento topográfico;
. os eixos das paredes externas das edificações, cotados em relação a referências preestabelecidas e bem identificadas;
. cotas de nível do terrapleno das edificações e dos pontos significativos das áreas externas (calçadas, acessos, patamares, rampas e outros);
. localização dos elementos externos, construídos como estacionamentos, construções auxiliares e outros;
– o edifício, compreendendo:
. plantas de todos os pavimentos, com nomenclatura conforme listagem de ambientes contida nessa norma e medidas internas de todos os compartimentos, espessura de paredes, material e tipo de acabamento, e indicações de cortes, elevações, ampliações e detalhes;
. dimensões e cotas relativas de todas as aberturas, altura dos peitoris, vãos de portas e janelas e sentido de abertura;
. plantas de cobertura, indicando o material, a inclinação, sentido de escoamento das águas, a posição das calhas, condutores e beirais, reservatórios, domus e demais elementos, inclusive tipo de impermeabilização, juntas de dilatação, aberturas e equipamentos, sempre com indicação de material e demais informações necessárias;
. todas as elevações, indicando aberturas e materiais de acabamento;
. cortes das edificações, onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, altura das paredes e barras impermeáveis, altura de platibandas, cotas de nível de escadas e patamares, cotas de piso acabado, forros e coberturas, tudo sempre com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento;
. impermeabilização de paredes e outros elementos de proteção contra umidade;
. ampliações, de áreas molhadas, com posicionamento de aparelhos hidráulico-sanitários, indicando seu tipo e detalhes necessários;
. as esquadrias, o material componente, o tipo de vidro, fechaduras, fechos, dobradiças, o acabamento e os movimentos das peças, sejam verticais ou horizontais;
. todos os detalhes que se fizerem necessários para a perfeita compreensão da obra a executar, como cobertura, peças de concreto aparente, escadas, bancadas, balcões e outros planos de trabalho, armários, divisórias, equipamentos de segurança e outros fixos e todos os arremates necessários;
. se a indicação de materiais e equipamentos for feita por código, incluir legenda indicando o material, dimensões de aplicação e demais dados de interesse da execução das obras;
Quando for solicitado pelo contratante, o projeto executivo será integrado por um cronograma onde estejam demonstradas as etapas lógicas da execução dos serviços e suas interfaces, bem como um manual de operação e manutenção das instalações, quando se tratar de equipamentos ou projetos especiais.
Todos os detalhes executivos que interfiram com outros sistemas deverão estar perfeitamente harmonizados.
Também constará do projeto executivo, se solicitado pelo contratante e previsto em contrato, o orçamento analítico da obra e cronograma físico-financeiro.
1.2.3.2. Instalações
1.2.3.2.1. Elétrica e Eletrônica
A. Escopo
Após a aprovação do projeto básico pelo órgão competente e/ou cliente, deverá ser elaborado o projeto executivo de instalações elétricas e especiais, atentando para os projetos executivos de arquitetura e formas de estrutura, de modo a permitir a completa execução das obras.
B. Produtos
– Memorial descritivo e explicativo das instalações elétricas ou especiais, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados nos dimensionamentos: tensão, corrente, fator de demanda, fator de potência, índice iluminotécnico, telefonia, etc.;
– Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executada e recomendações quanto a método e técnicas a serem utilizadas.
– Documentos Gráficos:
. As plantas poderão ser apresentadas agrupando-se os diversos sistemas, segundo o seguinte critério: agrupamento 1 – iluminação, sonorização, sinalização de enfermagem, alarme de detecção contra incêndio e relógio; agrupamento 2 – alimentadores, tomadas, telefone, interfone e sistema de computadores;
. Implantação geral – escala ³ 1:500;
. Plantas baixas – escala ³ 1:100;
. Planta de cobertura – escala ³ 1:100;
. Planta corte e elevação da cabine de medição e transformação – escala ³ 1:25;
. Diagrama unifilar geral – sem escala;
. Diagramas trifilares dos quadros elétricos – sem escala;
. Detalhes gerais – escala ³ 1:25; . Prumadas esquemáticas – sem escala;
. Legenda das simbologias adotadas – sem escala.
– Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo:
. Tipo e qualidade;
. Características para sua identificação;
. Unidade de comercialização;
. Respectivas quantidades;
– Elementos necessários para aprovação junto à companhia de fornecimento de energia elétrica, contendo:
. Plantas e detalhes (escala ³ 100 e ³ 1:25);
. Tabela de carga instalada e demandada;
– Memorial descritivo;
– Outros documentos solicitados pela concessionária;
– Elementos necessários para aprovação junto à companhia telefônica, contendo:
– Plantas e detalhes (escala ³ 1:100 e ³ 1:25);
– Memorial descritivo;
– Outros documentos solicitados pela concessionária.
1.2.3.2.1. Hidráulica e Fluído-Mecânica
A. Escopo
Após a provação do projeto básico pelo órgão competente, deverá ser elaborado o projeto executivo de instalações hidráulicas e especiais, atentando para o projeto executivo de arquitetura, de modo a permitir a completa execução das obras.
B. Produtos
– Memorial descritivo e explicativo das instalações hidráulicas ou especiais, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados nos dimensionamentos e cálculos (volume, capacidade, vazão, etc.);
– Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executado e recomendações quanto a método e técnicas a serem utilizadas;
– Documentos gráficos:
. As plantas poderão ser apresentadas, agrupando-se os diversos sistemas, de acordo com o seguinte critério: instalações de água quente e fria, instalações de esgoto e águas pluviais, instalações de gás combustível, instalações de gases medicinais, instalações de redes de proteção e combate a incêndio e instalações da rede de vapor e condensado;
. Planta de implantação geral do edifício, em escala ³ 1:200, desenvolvida a partir do projeto arquitetônico, contendo as redes públicas existentes de água, gás, esgoto sanitário e águas pluviais;
. Plantas baixas dos pavimentos – escala ³ 1:50;
. Planta de cobertura – escala ³ 1:50;
. Esquema isométrico – escala ³ 1:25;
. Detalhes gerais – escala ³ 1:25;
. Detalhes de reservatórios de água – escala ³ 1:50;
. Legenda das simbologias adotadas – sem escala;
– Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo:
. Tipo e qualidade; . Características para sua identificação;
. Unidade de comercialização;
. Respectivas quantidades;
– Elementos necessários para aprovação junto ao Corpo de Bombeiros contendo:
. Memoriais descritivos; . Memoriais de cálculo;
. Plantas e detalhes do sistema (escala ³ 1:100 e ³ 1:25, respectivamente);
. Outros documentos solicitados pelo órgão.
– Elementos necessários para aprovação junto à companhia de gás, quando da existência da mesma, contendo:
. Plantas e detalhes (escala ³ 1:50 e ³ 1:25);
. Memorial descritivo;
– Elementos necessários para o dimensionamento do ramal de entrada de água (hidrômetro) e saída de esgoto sanitário, junto à concessionária de água e esgoto, contendo:
. Plantas e detalhes (escala ³ 1:50 e ³ 1:25);
. Memorial descritivo;
. Outros documentos solicitados pela concessionária.
1.2.3.2.1. Climatização
A. Escopo
Após a aprovação do projeto básico pelo órgão competente, deverá ser elaborado o projeto executivo de instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, atentando para o projeto executivo de arquitetura e de estruturas, de modo a permitir a execução das obras das instalações hidráulicas e especiais por terceiros, segundo padrões convencionais da construção civil.
B. Produtos
– Memorial descritivo e explicativo das instalações de ar condicionado e ventilação mecânica, indicando fórmulas, dados e métodos utilizados nos dimensionamentos de: cargas térmicas, consumo de água, carga elétrica, número de troca de ar e filtros de ar;
– Memorial descritivo da ordem de serviço a ser executada e recomendações quanto ao método e técnicas a serem utilizadas para execução de obra.
– Documentos gráficos:
. As plantas poderão ser apresentadas agrupando-se as instalações de ar condicionado, redes de água gelada, ventilação e exaustão e deverão ser compostas por:
. implantação geral – escala ³ 1:500;
. plantas baixas – escala ³ 1:100;
. planta de cobertura – escala ³ 1:100;
. esquema isométrico – escala ³ 1:25; .
detalhes gerais – escala ³ 1:25;
. esquema elétrico – sem escala;
. fluxograma – sem escala;
. legenda das simbologias adotadas – sem escala;
– Relação quantitativa e qualitativa dos materiais e equipamentos a serem utilizados nos diversos sistemas, contendo:
. Tipo e qualidade;
. Características para sua identificação;
. Unidade de comercialização;
. Respectivas quantidades.
1.3 RESPONSABILIDADES
1.3.1. Cabe a cada área técnica o desenvolvimento do projeto executivo respectivo. O projeto executivo completo da edificação será constituído por todos os projetos especializados devidamente compatibilizados, de maneira a considerar todas as suas interferências.
1.3.2. Só serão analisados pelas vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais, projetos elaborados por técnicos ou firmas legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA local.
1.3.3. O autor ou autores dos projetos devem assinar todas as peças gráficas dos projetos respectivos, mencionando o número do CREA e providenciar sempre a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) correspondente e recolhida na jurisdição onde for elaborado o projeto.
1.3.4. O autor ou autores do projeto de arquitetura e o responsável técnico pelo estabelecimento de saúde devem assinar o Relatório Técnico descrito no item 1.2.2.1.2., mencionando o seu número de registro no órgão de classe.
A aprovação do projeto não eximirá seus autores das responsabilidades estabelecidas pelas normas, regulamentos e legislação pertinentes às atividades profissionais. O projeto deverá ser encaminhado para aprovação formal nos diversos órgãos de fiscalização e controle, como Prefeitura Municipal, Corpo de Bombeiros e entidades de proteção sanitária e do meio ambiente, assim como, será de responsabilidade do autor ou autores do projeto a introdução das modificações necessárias à sua aprovação.
1.4. APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS
Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar a NBR-6492 e também os requisitos a seguir descritos, que têm por finalidade padronizar e unificar a sua apresentação:
1.4.1. Formato das Folhas de Desenho
Os projetos deverão ser apresentados, preferencialmente, em folhas do mesmo formato.
A adoção de outros formatos ou tamanhos, se necessária, deverá contar com a anuência do contratante.
São os seguintes os formatos usuais:
A4 = 210x297mm
A3 = 297x420mm
A2 = 420x594mm
A1 = 594x841mm
A0 = 841×1.189mm
1.4.2. Padronização Gráfica de Desenhos
Todas as folhas de desenho deverão ter “carimbo” (campos de identificação), que conterá, no mínimo, as seguintes informações:
– nome e assinatura do autor do projeto e número da carteira profissional;
– nome do proprietário;
– nome e endereço da obra a ser executada;
– escalas utilizadas;
– referência do projeto (parte de outro projeto, número do desenho, de referência; outras);
– número do desenho e número de revisão (se for o caso);
– data do desenho;
– quadro de área discriminando: área do terreno, área construída total e áreas construídas por pavimento e/ou conjunto;
– registro da aprovação, com data, nome e assinatura e número do CREA do responsável por esta aprovação;
Todos os desenhos deverão ser cotados e conter as legendas necessárias para sua clareza.
Nas plantas baixas será apresentada a capacidade do EAS no que diz respeito ao número de leitos e consultórios, conforme Terminologia Básica em Saúde do Ministério da Saúde.
1.4.3. Memoriais Descritivos, Especificações, Memórias de Cálculo, Quantificações e Orçamento.
Serão apresentados em papel tamanho A4, preferencialmente datilografados/digitados, com carimbo ou folha-rosto contendo as informações mencionadas no item 1.4.2.
1.5. TIPOS E SIGLAS ADOTADAS
1.5.1 – Serviços Preliminares(P)
. Canteiro de obras PC
. Demolição PD
. Terraplenagem PT
. Rebaixamento de lençol freático PR
1.5.2 – Fundação e Estruturas(E)
. Fundações EF
. Estruturas de concreto EC
. Estruturas metálicas ES
. Estruturas de madeira EM
1.5.3 – Arquitetura e Elementos de Urbanismo(A)
. Arquitetura AR
. Comunicação visual AC
. Interiores AI
. Paisagismo AS
. Pavimentação AP
. Sistema viário AV
1.5.4 – Instalações Hidráulicas e Sanitárias(H)
. Água fria HF
. Água quente HQ
. Drenagem de águas pluviais HP
. Esgotos sanitários HE
. Resíduos sólidos HR
1.5.5 – Instalações Elétricas e Eletrônicas(I)
. Instalações elétricas IE
. Telefonia IT
. Detecção e alarme de incêndio II
. Sonorização IN
. Relógios sincronizados IR
. Antenas coletivas de TV e FM IA
. Circuito fechado de televisão IC
. Sinalização de enfermagem IS
. Lógica IL
1.5.6. – Instalações de Proteção Contra Descargas Elétricas(P)
1.5.7 – Instalações Fluído – Mecânicas(F)
. Gás combustível FG
. Vapor e condensado FV
. Ar Comprimido: medicinal e industrial FA
. Vácuo clínico e limpeza FV
. Oxigênio medicinal FO
. Óxido nitroso FN
1.5.8 – Instalações de Prevenção e Combate a Incêndio (C)
. Prevenção e combate a incêndio CI
1.5.9 – Instalações de Climatização(A)
. Ar Condicionado ACC
. Ventilação mecânica ACV
1.6. AVALIAÇÃO DE PROJETOS
Para a execução de qualquer obra nova, de reforma ou de ampliação de estabelecimento assistencial de saúde-EAS é exigida a avaliação do projeto físico em questão pela Vigilância Sanitária local (estadual ou municipal), que licenciará a sua execução, conforme o inciso II do art. 10 e art. 14 da Lei 6437/77 que configura as infrações à legislação sanitária federal, Lei 8080/90 – Lei Orgânica da Saúde e Constituição Federal.
A avaliação de projetos físicos de EAS exige a documentação denominada PBA – Projeto Básico de Arquitetura (representação gráfica + relatório técnico), conforme descrito no item 1.2.2.1 e ART prevista no item 1.3 dessa Resolução.
Quando do término da execução da obra e solicitação de licença de funcionamento do estabelecimento, as vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais farão inspeção no local para verificar a conformidade do construído com o projeto aprovado anteriormente. A equipe de inspeção deve possuir necessariamente um profissional habilitado pelo sistema CREA/CONFEA.
O proprietário deve manter arquivado em conjunto com o projeto aprovado pela vigilância sanitária, as ARTs referentes aos projetos complementares de estruturas e instalações, quando couber, conforme previsto no item 1.3 dessa Resolução.
1.6.1 – Parecer Técnico
A avaliação do PBA pelas vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais, compreende a análise do projeto por uma equipe multiprofissional e elaboração de parecer técnico assinado no mínimo por arquiteto, engenheiro civil, ou outro técnico legalmente habilitado pelo sistema CREA/CONFEA, para as atividades em questão.
O parecer deverá descrever o objeto de análise e conter uma avaliação do projeto básico arquitetônico quanto a:
O parecer deve ser conclusivo e conter a análise do PBA sobre cada um dos itens acima relacionados, identificando os problemas existentes de forma descritiva e solicitando as alterações ou complementações necessárias para a correção, assim como conter a observação da necessidade de apreciação e aprovação do projeto pelos órgãos competentes do nível local para execução da obra.
No caso de obras públicas, o parecer deve conter ainda a observação quanto à exigência de conclusão dos projetos de instalações e estruturas (Lei 8.666 em seus artigos 6º e 7º e Resolução CONFEA n.º 361/91), assim como sua apreciação e aprovação pelos órgãos competentes do nível local, quando couber, para realização do processo de licitação e conseqüente execução da obra.
Nota: As peças gráficas e descritivas do PBA analisado devem possuir registro de identificação do parecer técnico emitido, com data, nome, assinatura e número de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia-CREA, do responsável pelo parecer.
1.6.2 – Procedimentos
Para edificações novas, sejam estabelecimentos completos ou partes a serem ampliadas, é obrigatória a aplicação total desta norma e da legislação em vigor. Para obras de reforma e adequações, quando esgotadas todas as possibilidades sem que existam condições de cumprimento integral desta norma, devem-se privilegiar os fluxos de trabalho/material/paciente (quando houver), adotando-se a seguinte documentação complementar, que será analisada em conjunto com o projeto básico de arquitetura:
1 – Planta baixa com leiaute dos equipamentos não portáteis (quando houver) e mobiliário principal, com as devidas dimensões consignadas ou representadas em escala;
2 – Declaração do projetista e do responsável pelo EAS de que o projeto proposto atende parcialmente as normas vigentes para o desenvolvimento das atividades assistenciais e de apoio previstas, relacionando as ressalvas que não serão atendidas e o modo como estão sendo supridas no projeto em análise.
Procedimento igual ao das reformas deve ser seguido quando se tratar da adoção de uma nova tecnologia não abordada pela legislação sanitária, diferente das usuais.
Em todos os casos, os projetos deverão ser acompanhados de relatório técnico conforme explanado no item 1.2.2.1 do item Elaboração de Projetos Físicos desta norma.
A Gerência do Estabelecimento de Saúde deve manter arquivados os projetos aprovados, mantendo-os disponíveis para consulta por ocasião das inspeções ou fiscalizações.
A direção do Estabelecimento de Saúde deverá encaminhar as vigilâncias sanitárias estaduais ou municipais , os projetos físicos referentes as modificações na estrutura física que impliquem mudanças de fluxos ou alteração substancial de leiaute ou incorporação de nova atividade, para que sejam avaliadas, segundo as normas vigentes.
A área técnica de análise de projetos da vigilância sanitária estadual ou municipal poderá solicitar os projetos complementares de estruturas e instalações ordinárias e especiais, conforme dispõe os itens 1.2.1.3. e 1.2.2.2. do capítulo – Elaboração de Projetos Físicos, quando couber.
1.6.3. Obras Financiadas por Órgãos Públicos
As obras a serem financiadas por órgãos públicos terão seus projetos físicos avaliados conforme as orientações contidas nas normas de financiamento destes órgãos, sem prejuízo dos definido nesta Resolução, em especial do item 1.6.
PARTE II – PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FUNCIONAL DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
A programação físico-funcional dos estabelecimentos assistenciais de saúde, baseia-se em um Plano de Atenção à Saúde já elaborado, onde estão determinadas as ações a serem desenvolvidas e as metas a serem alcançadas, assim como estão definidas as distintas tecnologias de operação e a conformação das redes físicas de atenção à saúde, delimitando no seu conjunto a listagem de atribuições de cada estabelecimento de saúde do sistema.
Essas atribuições, tanto na área pública quanto na área privada, são conjuntos de atividades e sub-atividades específicas, que correspondem a uma descrição sinóptica da organização técnica do trabalho na assistência à saúde.
Os conjuntos de atribuições admitem diversas composições (teóricas) que são as tipologias (modelos funcionais) de estabelecimentos assistenciais de saúde. Portanto, cada composição de atribuições proposta definirá a tipologia própria a ser implantada.
Dessa forma adota-se nesse regulamento técnico uma abordagem onde não se utilizam programas e projetos pré-elaborados, que freqüentemente são desvinculados das realidades loco-regionais, mas apresentam-se as diversas atribuições de um estabelecimento assistencial de saúde que acrescidas das características e especificidades locais, definirão o programa físico-funcional do estabelecimento.
A metodologia utilizada para a composição dos programas funcionais é a apresentação da listagem, a mais extensa possível, do conjunto das atribuições e atividades do EAS, aqui tratado genericamente, sem compromisso com soluções padronizadas, embora seja reconhecida uma família de tipologias tradicionais. O objetivo é apresentar aos projetistas e avaliadores de EAS um leque das diversas atividades e os ambientes respectivos em que elas ocorrem.
A listagem contém as atribuições e atividades, com a qual se pode montar o estabelecimento desejado, ou seja, reunindo-se determinado grupo de atribuições-fim, associadas às atribuições de apoio necessárias ao pleno desenvolvimento das primeiras, define-se um estabelecimento específico.
Para tanto se deve selecionar as atribuições que participarão do programa de atividades do estabelecimento, de acordo com as necessidades da instituição, do município, da região e do estado, baseadas na proposta assistencial a ser adotada. Desta forma a decisão do tipo de estabelecimento a ser implantado será dos gestores, dos técnicos e da comunidade envolvida, e não mais de acordo com padrões preestabelecidos nacionalmente.
PARTE II – PROGRAMAÇÃO FÍSICO FUNCIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Neste capítulo são apresentadas as atribuições e atividades desenvolvidas nos diversos tipos de EAS. Procurou-se aqui, listar as atividades que são geradoras ou que caracterizam os ambientes. Estas são também as mais comumente encontradas nos diversos tipos de estabelecimentos. Embora o objetivo
seja esgotar a listagem, esta é sempre passível de modificação, porque sempre será possível o surgimento e/ou transformação das atividades ou até mesmo das atribuições.
Os grupos de atividades de cada atribuição compõem unidades funcionais que, embora com estreita conotação espacial, não constituem, por si só, unidades espaciais.
O capítulo trata de questões funcionais genéricas como já citado, e não da descrição de determinados tipos de estabelecimentos pré-concebidos.
São oito as atribuições que se desdobram em atividades e sub-atividades representadas no diagrama.
2.1. Atribuições de Estabelecimentos Assistenciais
1-Prestação de atendimento eletivo de promoção e assistência à saúde em regime ambulatorial e de hospital-dia – atenção à saúde incluindo atividades de promoção, prevenção, vigilância à saúde da comunidade e atendimento a pacientes externos de forma programada e continuada;
2-Prestação de atendimento imediato de assistência à saúde – atendimento a pacientes externos em situações de sofrimento, sem risco de vida (urgência) ou com risco de vida (emergência);
3-Prestação de atendimento de assistência à saúde em regime de internação– atendimento a pacientes que necessitam de assistência direta programada por período superior a 24 horas (pacientes internos);
4-Prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia– atendimento a pacientes internos e externos em ações de apoio direto ao reconhecimento e recuperação do estado da saúde (contato direto);
5-Prestação de serviços de apoio técnico– atendimento direto a assistência à saúde em funções de apoio (contato indireto);
6-Formação e desenvolvimento de recursos humanos e de pesquisa– atendimento direta ou indiretamente relacionado à atenção e assistência à saúde em funções de ensino e pesquisa;
7-Prestação de serviços de apoio à gestão e execução administrativa– atendimento ao estabelecimento em funções administrativas;
8-Prestação de serviços de apoio logístico – atendimento ao estabelecimento em funções de suporte operacional.
As quatro primeiras são atribuições fim, isto é, constituem funções diretamente ligadas à atenção e assistência à saúde. As quatro últimas são atribuições meio para o desenvolvimento das primeiras e de si próprias.
2.2- Listagem de Atividades
São apresentadas a seguir as listagens das atividades e sub-atividades do EAS, desdobramentos das atribuições listadas anteriormente.
Em cada caso estão listadas apenas as atividades e sub-atividades próprias ou pertinentes a cada atribuição.
Evidentemente, cada listagem não vai definir por si uma unidade funcional perfeitamente autosuficiente; esta só será possível com a agregação de atividades e sub-atividades próprias ou pertinentes a outras atribuições.
A partir da determinação das atribuições centrais e de apoio, para o objeto em estudo, a equipe de programação funcional comporá seu modelo funcional (tipológico), adequado às suas necessidades.
ATRIBUIÇÃO 1: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO ELETIVO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME AMBULATORIAL E DE HOSPITAL-DIA
ATIVIDADES: 1.1-Realizar ações individuais ou coletivas de prevenção à saúde tais como: imunizações, primeiro atendimento, controle de doenças, visita domiciliar, coleta de material para exame, etc.;
1.2-Realizar vigilância epidemiológica através de coleta e análise sistemática de dados, investigação epidemiológica, informação sobre doenças, etc.;
1.3-Promover ações de educação para a saúde, através de palestras, demonstrações e treinamento “in loco”, campanha, etc.;
1.4-Orientar as ações em saneamento básico através da instalação e manutenção de melhorias sanitárias domiciliares relacionadas com água, esgoto e resíduos sólidos;
1.5-Realizar vigilância nutricional através das atividades continuadas e rotineiras de observação, coleta e análise de dados e disseminação da informação referente ao estado nutricional, desde a ingestão de alimentos à sua utilização biológica;
1.6-Recepcionar, registrar e fazer marcação de consultas;
1.7-Proceder à consulta médica, odontológica, psicológica, de assistência social, de nutrição, de farmácia, de fisioterapia, de terapia ocupacional, de fonoaudiologia e de enfermagem;
1.8-Realizar procedimentos médicos e odontológicos de pequeno porte, sob anestesia local (punções, biópsia, etc);
1.9-Realizar procedimentos diagnósticos que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas *;
1.10-Realizar procedimentos terapêuticos, que requeiram preparação e/ou observação médica posterior, por período de até 24 horas *;
1.11-executar e registrar a assistência médica e de enfermagem por período de até 24 horas; e
1.12- Realizar treinamento especializado para aplicação de procedimento terapêutico e/ou manutenção ou uso de equipamentos especiais.
* As sub-atividades relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos, encontram-se nas listagens da Atribuição 4 que descrevem cada um dos procedimentos por especialidades.
ATRIBUIÇÃO 2: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO IMEDIATO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
ATIVIDADES: 2.1-Nos casos sem risco de vida (urgência de baixa e média complexidade):
2.1.1-fazer triagem para os atendimentos;
2.1.2-prestar atendimento social ao paciente e/ou acompanhante;
2.1.3-fazer higienização do paciente;
2.1.4-realizar procedimentos de enfermagem;
2.1.5-realizar atendimentos e procedimentos de urgência;
2.1.6-prestar apoio diagnóstico e terapêutico por 24 hs;
2.1.7-manter em observação o paciente por período de até 24hs;e
2.1.8-fornecer refeição para o paciente.
2.2- Nos casos com risco de vida (emergência) e nos casos sem risco de vida (urgências de alta complexidade):
2.2.1-prestar o primeiro atendimento ao paciente;
2.2.2-prestar atendimento social ao paciente e/ou acompanhante;
2.2.3-fazer higienização do paciente;
2.2.4-realizar procedimentos de enfermagem;
2.2.5-realizar atendimentos e procedimentos de emergência e urgência de alta complexidade;
2.2.6-prestar apoio diagnóstico e terapia por 24 hs;
2.2.7-manter em observação o paciente por período de até 24 hs; e
2.2.8-fornecer refeição para o paciente.
ATRIBUIÇÃO 3: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE EM REGIME DE INTERNAÇÃO
ATIVIDADES: 3.1- Internação de pacientes adultos e infantis:
3.1.1-proporcionar condições de internar pacientes, em ambientes individuais ou coletivos, conforme faixa etária, patologia, sexo e intensividade de cuidados;
3.1.2-executar e registrar a assistência médica diária;
3.1.3-executar e registrar a assistência de enfermagem, administrando as diferentes intervenções sobre o paciente;
3.1.4-prestar assistência nutricional e distribuir alimentação a pacientes (em locais específicos ou no leito) e a acompanhantes (quando for o caso);
3.1.5-prestar assistência psicológica e social;
3.1.6-realizar atividades de recreação infantil e de terapia ocupacional; e
3.1.7-prestar assistência pedagógica infantil (de 1º grau) quando o período de internação for superior a 30 dias.
3.2-Internação de recém-nascidos até 28 dias (neonatologia):
3.2.1-alojar e manter sob cuidados recém-nascidos sadios;
3.2.2-proporcionar condições de internar recém-nascidos, patológicos, prematuros e externos que necessitam de observação;
3.2.3-proporcionar condições de internar pacientes críticos em regime intensivo;
3.2.4-executar e registrar a assistência médica diária;
3.2.5-executar e registrar a assistência de enfermagem, administrando as diferentes intervenções sobre o paciente;
3.2.6-prestar assistência nutricional e dar alimentação aos recém-nascidos;
3.2.7-executar o controle de entrada e saída de RN.
3.3-Internação de pacientes em regime de terapia intensiva:
3.3.1-proporcionar condições de internar pacientes críticos, em ambientes individuais ou coletivos, conforme grau de risco, faixa etária (exceto neonatologia), patologia e requisitos de privacidade;
3.3.2-executar e registrar a assistência médica intensiva;
3.3.3-executar e registrar a assistência de enfermagem intensiva;
3.3.4-prestar apoio diagnóstico laboratorial, de imagens, hemoterápico, cirúrgico e terapêutico durante 24 horas;
3.3.5-manter condições de monitoramento e assistência respiratória 24 horas;
3.3.6-prestar assistência nutricional e distribuir alimentação aos pacientes;
3.3.7-manter pacientes com morte cerebral, nas condições de permitir a retirada de órgãos para transplante, quando consentida; e
3.3.8-prestar informações e assistência aos acompanhantes dos pacientes.
3.4-Internação de pacientes queimados em regime intensivo:
3.4.1-recepcionar e transferir pacientes;
3.4.2-proporcionar condições de internar pacientes com queimaduras graves, em ambientes individuais ou coletivos, conforme faixa etária, sexo e grau de queimadura;
3.4.3-executar e registrar a assistência médica ininterrupta;
3.4.4-executar e registrar a assistência de enfermagem ininterrupta;
3.4.5-dar banhos com fins terapêuticos nos pacientes;
3.4.6-assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e executar procedimentos anestésicos;
3.4.7-prestar apoio terapêutico cirúrgico como rotina de tratamento (vide item 5.6.);
3.4.8-prestar apoio diagnóstico laboratorial e de imagens ininterrupto;
3.4.9-manter condições de monitoramento e assistência respiratória ininterruptas;
3.4.10-prestar assistência nutricional de alimentação e hidratação aos pacientes; e
3.4.11-prestar apoio terapêutico de reabilitação fisioterápica aos pacientes.
ATRIBUIÇÃO 4: PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO DE APOIO AO DIAGNÓSTICO E TERAPIA
ATIVIDADES: 4.1-Patologia clínica:
4.1.1-receber ou proceder a coleta de material (no próprio laboratório ou descentralizada);
4.1.2-fazer a triagem do material;
4.1.3-fazer análise e procedimentos laboratoriais de substâncias ou materiais biológicos com finalidade diagnóstica e de pesquisa;
4.1.4-fazer o preparo de reagentes/soluções;
4.1.5-fazer a desinfecção do material analisado a ser descartado;
4.1.6-fazer a lavagem e preparo do material utilizado; e
4.1.7-emitir laudo das análises realizadas.
4.2-Imagenologia:
4.2.1-proceder à consulta e exame clínico de pacientes;
4.2.2-preparar o paciente;
4.2.3-assegurar a execução de procedimentos pré-anestésicos e realizar procedimentos anestésicos;
4.2.4-proceder a lavagem cirúrgica das mãos;
4.2.5-realizar exames diagnósticos e intervenções terapêuticas:
a)por meio da radiologia através dos resultados de estudos fluoroscópicos ou radiográficos;
b)por meio da radiologia cardiovascular, usualmente recorrendo a catéteres e injeções de contraste. Executam-se também procedimentos terapêuticos como angioplastia, drenagens e embolizações terapêuticas;
c)por meio da tomografia- através do emprego de radiações ionizantes;
d)por meio da ultra-sonografia- através dos resultados dos estudos ultrasonográficos;
e)por meio da ressonância magnética- através de técnica que utiliza campos magnéticos;
f)por meio de endoscopia digestiva e respiratória;
g)por outros meios;
4.2.6-elaborar relatórios médico e de enfermagem e registro dos procedimentos realizados;
4.2.7-proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós procedimentos;
4.2.8-assegurar atendimento de emergência;
4.2.9-realizar o processamento da imagem;
4.2.10-interpretar as imagens e emitir laudo dos exames realizados;
4.2.11-guardar e preparar chapas, filmes e contrastes;
4.2.12-zelar pela proteção e segurança de pacientes e operadores; e
4.2.13-Assegurar o processamento do material biológico coletado nas endoscopias.
4.3-Métodos gráficos:
4.3.1-preparar o paciente;
4.3.2-realizar os exames que são representados por traçados gráficos aplicados em papel ou em filmes especiais, tais como: eletrocardiograma, ecocardiograma, ergometria, fonocardiograma, vetocardiograma, eletroencefalograma, potenciais evocados, etc.; e
4.3.3-emitir laudo dos exames realizados.
4.4-Anatomia patológica e citopatologia:
4.4.1-receber e registrar o material para análise ( peças, esfregaços, líquidos , secreções e cadáveres)
4.4.2-fazer a triagem do material recebido;
4.4.3-preparo e guarda dos reagentes;
4.4.4-fazer exames macroscópicos e/ou processamento técnico (clivagem, descrição, capsulamento, fixação e armazenagem temporária e peças) do material a ser examinado;
4.4.5-realizar exames microscópicos de materiais teciduais ou citológicos, obtidos por coleta a partir de esfregaços, aspirados, biópsias ou necrópsias;
4.4.6-realizar necrópsias;
4.4.7-emitir laudo dos exames realizados;
4.4.8-fazer a codificação dos exames realizados;
4.4.9-manter documentação fotográfica científica, arquivo de lâminas e blocos;
4.4.10-zelar pela proteção dos operadores.
4.5-Desenvolvimento de atividades de medicina nuclear:
4.5.1-receber e armazenar os radioisótopos;
4.5.2-fazer o fracionamento dos radioisótopos;
4.5.3-receber e proceder a coleta de amostras de líquidos corporais para ensaios;
4.5.4-realizar ensaios com as amostras coletadas utilizando radioisótopos;
4.5.5-aplicar radioisótopos no paciente pelos meios: injetável, oral ou inalável;
4.5.6-manter o paciente em repouso pós-aplicação;
4.5.7-realizar exames nos pacientes “aplicados”;
4.5.8-realizar o processamento da imagem;
4.5.9-manter em isolamento paciente pós-terapia com potencial de emissão radioativa;
4.5.10-emitir laudo dos atos realizados e manter documentação; e
4.5.11-zelar pela proteção e segurança dos pacientes e operadores.
4.6-Realização de procedimentos cirúrgicos e endoscópicos:
4.6.1-recepcionar e transferir pacientes;
4.6.2-assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e executar procedimentos anestésicos no paciente;
4.6.3-proceder a lavagem cirúrgica e anti-sepsia das mãos;
4.6.4-executar cirurgias e endoscopias em regime de rotina ou em situações de emergência;
4.6.5-realizar endoscopias que requeiram supervisão de médico anestesista;
4.6.6-realizar relatórios médicos e de enfermagem e registro das cirurgias e endoscopias realizadas;
4.6.7-proporcionar cuidados pós-anestésicos;
4.6.8-garantir o apoio diagnóstico necessário; e
4.6.9-retirar e manter órgãos para transplante.
4.7.Realização de partos normais, cirúrgicos e intercorrências obstétricas:
4.7.1-recepcionar e transferir parturientes;
4.7.2-examinar e higienizar parturiente;
4.7.3-assistir parturientes em trabalho de parto;
4.7.4-assegurar a execução dos procedimentos pré-anestésicos e anestésicos;
4.7.5-proceder a lavagem e anti-sepsia cirúrgica das mãos, nos casos de partos cirúrgicos;
4.7.6-assistir partos normais;
4.7.7-realizar partos cirúrgicos;
4.7.8-assegurar condições para que acompanhantes das parturientes possam assistir ao pré-parto, parto e pós-parto, a critério médico;
4.7.9-realizar curetagens com anestesia geral;
4.7.10-realizar aspiração manual intra-uterina-AMIU;
4.7.11-prestar assistência médica e de enfermagem ao RN, envolvendo avaliação de vitalidade, identificação, reanimação (quando necessário) e higienização;
4.7.12-realizar relatórios médicos e de enfermagem e registro de parto;
4.7.13-proporcionar cuidados pós-anestésicos e pós-parto; e
4.7.14-garantir o apoio diagnóstico necessário.
4.8-Desenvolvimento de atividades de reabilitação em pacientes externos e internos:
4.8.1-preparar o paciente;
4.8.2-realizar procedimentos:
a)por meio da fisioterapia – através de meios físicos:
b)por meio da terapia ocupacional; e,
c)por meio da fonoaudiologia.
4.8.3-emitir relatório das terapias realizadas.
4.9-Desenvolvimento de atividades hemoterápicas e hematológicas:
4.9.1-recepcionar e registrar doadores;
4.9.2-manter arquivo de doadores;
4.9.3-fazer triagem hematológica e clínica de doadores;
4.9.4-coletar sangue ou hemocomponentes;
4.9.5-prestar assistência nutricional aos doadores;
4.9.6-proporcionar cuidados médicos aos doadores;
4.9.7-processar sangue em componentes;
4.9.8-analisar as amostras coletadas de doadores;
4.9.9-emitir laudo da análise realizada;
4.9.10-fazer a liberação e rotulagem dos produtos após o resultado das análises laboratoriais;
4.9.11-estocar sangue e hemocomponentes;
4.9.12-testar os hemocomponentes produzidos;
4.9.13-promover teste de compatibilidade entre a amostra de sangue de pacientes e hemocomponentes ou sangue de doadores;
4.9.14-distribuir sangue e hemocomponentes;
4.9.15-coletar amostra de sangue de pacientes;
4.9.16-promover terapêutica transfusional em paciente;
4.9.17-promover a aféreses terapêutica em paciente; e
4.9.18-realizar procedimentos de enfermagem.
4.10-Desenvolvimento de atividades de radioterapia:
4.10.1-proceder a consulta médica para o planejamento e programação da terapia;
4.10.2-preparar paciente;
4.10.3-realizar procedimentos de enfermagem;
4.10.4-realizar o planejamento e programação de procedimentos radioterápicos (cálculos, moldes, máscaras, simulação, etc.);
4.10.5-fazer o preparo dos radioisótopos;
4.10.6-realizar o processamento da imagem;
4.10.7-aplicar radiações ionizantes (Raios X, gama, etc.) para fins terapêuticos através equipamentos apropriados;
4.10.8-manter em isolamento paciente em terapia com potencial de emissão radioativa; e,
4.10.9-zelar pela proteção e segurança dos pacientes, operadores e ambientes.
4.11-Desenvolvimento de atividades de quimioterapia:
4.11.1-realizar o planejamento e programação das ações de quimioterapia;
4.11.2-preparar paciente;
4.11.3-realizar procedimentos de enfermagem;
4.11.4-administrar/infundir soluções quimioterápicas para fins terapêuticos;
4.11.5-manter em observação paciente pós-terapia;
4.11.6-emitir laudo e registrar os atos realizados; e
4.11.7-zelar pela proteção e segurança dos pacientes, operadores e ambiente.
4.12-Desenvolvimento de atividades de diálise:
4.12.1-proceder a consulta médica para elaboração de plano de diálise;
4.12.2-proporcionar cuidados médicos imediatos aos pacientes com intercorrências advindas da diálise;
4.12.3-proporcionar condições para o tratamento (deionização, osmose reversa ou outro) da água a ser utilizada nas terapias;
4.12.4-realizar diálises (peritoniais e/ou hemodiálise);
4.12.5-realizar procedimentos de enfermagem;
4.12.6-realizar o processamento de limpeza e desinfecção dos capilares para reuso nas diálises; e,
4.12.7-proceder ao treinamento de DPAC (Diálise Peritonial Ambulatorial Contínua) para os pacientes;
4.12.8-prestar assistência nutricional aos pacientes.
4.13-Desenvolvimento de atividades relacionadas ao leite humano
4.13.1-recepcionar, registrar e fazer a triagem das doadoras;
4.13.2-preparar a doadora;
4.13.3-coletar leite humano (colostro, leite de transição e leite maduro), intra ou extra estabelecimento;
4.13.4-fazer o processamento do leite coletado, compreendendo as etapas de seleção, classificação, tratamento e acondicionamento;
4.13.5-fazer a estocagem do leite processado;
4.13.6-fazer o controle de qualidade do leite coletado e processado;
4.13.7-distribuir leite humano;
4.13.8-promover ações de educação no âmbito do aleitamento materno, através de palestras, demonstrações e treinamento “in loco”; e
4.13.9-proporcionar condições de conforto aos lactentes acompanhantes da doadora.
4.14-Desenvolvimento de atividades de oxigenoterapia hiperbárica (OHB):
4.14.1-proceder a consulta médica para o planejamento e programação da terapia;
4.14.2-emitir relatório das terapias realizadas;
4.14.3-realizar o tratamento médico através de câmara hiperbárica individual ou coletiva;
4.14.4-Proporcionar acompanhamento médico aos pacientes durante as seções de tratamento;
4.14.5-proporcionar cuidados médicos imediatos aos pacientes com intercorrências advindas do tratamento;
4.14.6-realizar procedimentos de enfermagem;
4.14.7-zelar pela proteção e segurança dos pacientes, operadores e ambiente.
ATRIBUIÇÃO 5: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO
ATIVIDADES: 5.1-Proporcionar condições de assistência alimentar a indivíduos enfermos e sadios *.
5.1.1.receber, selecionar e controlar alimentos, fórmulas, preparações e utensílios;
5.1.2-armazenar alimentos, fórmulas, preparações e utensílios;
5.1.3-distribuir alimentos e utensílios para preparo;
5.1.4-fazer o preparo dos alimentos e fórmulas;
5.1.5-fazer a cocção das dietas normais, desjejuns e lanches;
5.1.6-fazer a cocção das dietas especiais;
5.1.7-fazer o preparo de fórmulas lácteas e não lácteas;
5.1.8-fazer a manipulação das nutrições enterais;
5.1.9-fazer o porcionamento das dietas normais;
5.1.10-fazer o porcionamento das dietas especiais;
5.1.11-fazer o envase, rotulagem e esterilização das fórmulas lácteas e não lácteas;
5.1.12-fazer o envase e rotulagem das nutrições enterais;
5.1.13-distribuir as dietas normais e especiais;
5.1.14.distribuir as fórmulas lácteas e não lácteas;
5.1.15-distribuir as nutrições enterais;
5.1.16-distribuir alimentação e oferecer condições de refeição aos pacientes, funcionários, alunos e público;
5.1.17-distribuir alimentação específica e individualizada aos pacientes;
5.1.18-higienizar e guardar os utensílios da área de preparo;
5.1.19-receber, higienizar e guardar utensílios dos pacientes além de descontaminar e esterilizar os utensílios provenientes de quartos de isolamento;
5.1.20-receber, higienizar e guardar as louças, bandeja e talheres dos funcionários, alunos e público;
5.1.21-receber, higienizar e guardar os carrinhos;
5.1.22-receber, higienizar e esterilizar mamadeiras e demais utensílios utilizados; e
5.1.23-receber, higienizar e esterilizar os recipientes das nutrições enterais.
*Nota: Alguns estabelecimentos proporcionam condições de alimentação a público visitante.
5.2-Proporcionar assistência farmacêutica:
5.2.1-receber e inspecionar produtos farmacêuticos;
5.2.2-armazenar e controlar produtos farmacêuticos; 5
.2.3-distribuir produtos farmacêuticos;
5.2.4-dispensar medicamentos;
5.2.5-manipular, fracionar e reconstituir medicamentos;
5.2.6-preparar e conservar misturas endovenosas (medicamentos)
5.2.7-preparar nutrições parenterais;
5.2.8-diluir quimioterápicos;
5.2.9-diluir germicidas;
5.2.10-realizar controle de qualidade; e
5.2.11-prestar informações sobre produtos farmacêuticos.
5.3-Proporcionar condições de esterilização de material médico, de enfermagem, laboratorial, cirúrgico e roupas:
5.3.1-receber, desinfetar e separar os materiais;
5.3.2-lavar os materiais;
5.3.3-receber as roupas vindas da lavanderia;
5.3.4-preparar os materiais e roupas (em pacotes);
5.3.5-esterilizar os materiais e roupas, através dos métodos físicos (calor úmido, calor seco e ionização) e/ou químico (líquido e gás), proporcionando condições de aeração dos produtos esterilizados a gás;
5.3.6-fazer o controle microbiológico e de validade dos produtos esterilizados;
5.3.7-armazenar os materiais e roupas esterilizadas;
5.3.8-distribuir os materiais e roupas esterilizadas; e
5.3.9-zelar pela proteção e segurança dos operadores.
ATRIBUIÇÃO 6: FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE PESQUISA
ATIVIDADES: 6.1-Promover o treinamento em serviço dos funcionários;
6.2-Promover o ensino técnico, de graduação e de pós-graduação; e
6.3-Promover o desenvolvimento de pesquisas na área de saúde.*
*Nota: Sua execução pode se dar em praticamente todos os ambientes do EAS.
ATRIBUIÇÃO 7: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO DE GESTÃO E EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA
ATIVIDADES: 7.1-Realizar os serviços administrativos do estabelecimento:
7.1.1-dirigir os serviços administrativos;
7.1.2-assessorar a direção do EAS no planejamento das atividades e da política de investimentos em recursos humanos, físicos, técnicos e tecnológicos;
7.1.3-executar administração de pessoal;
7.1.4-fazer compra de materiais e equipamentos;
7.1.5-executar administração orçamentária, financeira, contábil e faturamento;
7.1.6-organizar, processar e arquivar os dados de expediente;
7.1.7-prestar informações administrativas aos usuários e funcionários; e
7.1.8-apurar custos da prestação de assistência e outros.
7.2-Realizar os serviços de planejamento clínico, de enfermagem e técnico:
7.2.1-dirigir os serviços clínicos, de enfermagem e técnico do estabelecimento;
7.2.2-executar o planejamento e supervisão da assistência; e
7.2.3-prestar informações clínicas e de enfermagem ao paciente.
7.3-Realizar serviços de documentação e informação em saúde:
7.3.1-registrar a movimentação dos pacientes e serviços clínicos do estabelecimento;
7.3.2-proceder a marcação de consultas e exames;
7.3.3-fazer as notificações médicas e as movimentações dos pacientes do atendimento imediato;
7.3.4-receber, conferir, ordenar, analisar e arquivar os prontuários dos pacientes;
7.3.5-elaborar e divulgar estatísticas de produção e dados nosológicos do estabelecimento; e
7.3.6-fazer notificação policial dos casos de acidente e violência.*
*Função exercida por um policial, ficando o relacionamento da área de saúde com esse setor, submetido às normas éticas de cada profissão.
ATRIBUIÇÃO 8: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO ATIVIDADES: 8.1-Proporcionar condições de lavagem das roupas usadas
8.1.1-coletar e acondicionar roupa suja a ser encaminhada para a lavanderia (externa ao EAS ou não);
8.1.2-receber, pesar a roupa e classificar conforme norma;
8.1.3-lavar e centrifugar a roupa;
8.1.4-secar a roupa;
8.1.5-costurar e/ou confeccionar, quando necessário, a roupa;
8.1.6-passar a roupa através de calandra, prensa ou ferro;
8.1.7-separar e preparar (dobragem, etc.) a roupa lavada ;
8.1.8-armazenar as roupas lavadas;
8.1.9-separar e preparar os pacotes da roupa a ser esterilizada;
8.1.10-distribuir a roupa lavada;
8.1.11-zelar pela segurança dos operadores; e
8.1.12-limpar e desinfectar o ambiente e os equipamentos.
8.2-Executar serviços de armazenagem de materiais e equipamentos:
8.2.1-receber, inspecionar e registrar os materiais e equipamentos;
8.2.2-armazenar os materiais e equipamentos por categoria e tipo; e
8.2.3-distribuir os materiais e equipamentos.
8.3-Proporcionar condições técnicas para revelação, impressão e guarda de chapas e filmes:
8.4-Executar a manutenção do estabelecimento:
8.4.1-receber e inspecionar equipamentos, mobiliário e utensílios;
8.4.2-executar a manutenção predial (obras civis e serviços de alvenaria, hidráulica, mecânica, elétrica, carpintaria, marcenaria, serralharia, jardinagem, serviços de chaveiro);
8.4.3-executar a manutenção dos equipamentos de saúde: assistenciais, de apoio, de infra-estrutura e gerais, mobiliário e utensílios (serviços de mecânica, eletrônica, eletromecânica, ótica, gasotécnica, usinagem, refrigeração, serralharia, pintura, marcenaria e estofaria);
8.4.4-guardar e distribuir os equipamentos, mobiliário e utensílios; e
8.4.5-alienar bens inservíveis.
8.5-Proporcionar condições de guarda, conservação, velório e retirada de cadáveres.
8.6-Proporcionar condições de conforto e higiene aos:
8.6.1-paciente: recepção, espera, guarda de pertences, recreação, troca de roupa e higiene pessoal;
8.6.2-doador: espera, guarda de pertences e higiene pessoal;
8.6.3-funcionário e aluno: descanso, guarda de pertences, troca de roupa e higiene pessoal;
8.6.4-público: espera, guarda de pertences e higiene pessoal.
8.7-Zelar pela limpeza e higiene do edifício, instalações e áreas externas e materiais e instrumentais e equipamentos assistenciais, bem como pelo gerenciamento de resíduos sólidos.
8.8-Proporcionar condições de segurança e vigilância do edifício, instalações e áreas externas.
8.9-Proporcionar condições de infra-estrutura predial:
8.9.1-de produção:
a)abastecimento de água;
b)alimentação energética;
c)geração de energia;
d)geração de vapor; e,
e)geração de água e ar frio.
8.9.2-de distribuição ou coleta:
a)efluentes;
b)resíduos sólidos;
c)resíduos radioativos.
8.9.3-reservação, lançamento ou tratamento:
a)água;
b)gases combustíveis (GLP e outros);
c)óleo combustível;
d)gases medicinais;
e)esgoto;e
f)resíduos sólidos.
8.9.4-guarda de veículos
PARTE II – PROGRAMAÇÃO FÍSICO FUNCIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
3 – DIMENSIONAMENTO, QUANTIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES PREDIAIS DOS AMBIENTES
Neste capítulo são abordados os aspectos espaciais estritamente relacionados com as diversas atribuições e atividades, a partir de uma listagem extensa dos ambientes próprios para os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, reunidos em tabelas por grupos de atividades.
As tabelas apresentadas a seguir não são programas arquitetônicos de unidades específicas, mas sim tabelas contendo os diversos ambientes próprios para cada atividade descrita no capítulo 2 – organização físico-funcional.
Portanto, ao se elaborar o programa arquitetônico de um EAS qualquer é necessário, antes de se consultar as tabelas, descrever quais atividades serão realizadas nesse EAS e assim identificar quais os ambientes necessários para a realização dessas atividades. Não é correto listar ambientes sem saber antes que tipos de atividades serão desenvolvidas no EAS.
A presente norma não estabelece uma tipologia de edifícios de saúde, como por exemplo posto de saúde, centro de saúde, hospital, etc., aqui se procurou tratar genericamente todos esses edifícios como sendo estabelecimentos assistenciais de saúde – EAS, que devem se adequar as peculiaridades epidemiológicas, populacionais e geográficas da região onde estão inseridos. Portanto, são EASs diferentes, mesmo quando se trata de edifícios do tipo centros de saúde, por exemplo. O programa arquitetônico de um centro de saúde irá variar caso a caso, na medida em que atividades distintas ocorram em cada um deles.
Desta forma, as diversas tabelas contidas no documento permitem que sejam elaborados programas arquitetônicos dos mais diversos. Para tanto se deve, a partir da definição da listagem das atividades que o EAS irá realizar, escolher os ambientes próprios para realização das mesmas. Assim, identificando-se na listagem de atribuições/atividades do capítulo 2 o número da atividade que se irá realizar, deve-se procurar na primeira coluna de cada tabela esse número e consequentemente o ambiente correspondente àquela atividade. Exemplo: caso tenha-se definido que o EAS executará a atribuição de internação e mais precisamente as atividades de internação de pacientes em regime de terapia intensiva, deve-se procurar a tabela de unidade funcional internação, subgrupo internação intensiva. Nesta tabela serão encontrados os ambientes fins “relativos à UTI/CTI. Logicamente um programa arquitetônico de uma UTI não será composto somente por esses ambientes. Portanto, deve-se procurar nas tabelas relativas as atividades de apoio os ambientes complementares, como por exemplo banheiros, copas, etc. Esses ambientes encontram-se listados abaixo das tabelas, com a denominação ambientes de apoio. Cabe ressaltar que o ambiente somente será obrigatório, se, obviamente, o EAS for exercer a atividade correspondente.
Portanto não há programas arquitetônicos pré-definidos, e sim uma listagem de ambientes que deve ser usada pela equipe de planejamento do EAS na medida que se está montado o programa desse, ou quando o projeto está sendo analisado para fins de aprovação.
Cada programa é específico e deve ser elaborado pela equipe que está planejando o EAS, incorporando as necessidades e as especificidades do empreendimento, propiciando desta forma uma descentralização de decisões, não mais tomadas sob uma base pré-definida de programas ou formas.
AMBIENTES DO EAS
Ambiente é entendido nesta norma como o espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas.
Os aspectos de dimensionamento e as instalações prediais dos ambientes encontram-se organizados em colunas próprias nas tabelas. A quantificação refere-se ao número de vezes em que o mesmo ambiente se repete. O dimensionamento é expresso pela quantificação e dimensões espaciais do ambiente, ou seja, o tamanho do ambiente (superfície e dimensão), em função do equipamento e/ou população presentes. O dimensionamento logicamente deverá estar relacionado à demanda pretendida ou estipulada, portanto a quantificação e o dimensionamento adotado nas tabelas são o mínimo necessário, podendo ser aumentado a partir da demanda gerada.
INSTRUÇÕES PARA USO DAS TABELAS DE AMBIENTES
LEGENDA:
HF = Água fria
HQ = Água quente
FV = Vapor
FG = Gás combustível
FO = Oxigênio (6)
FN = Óxido nitroso F
V C = Vácuo clínico (6)
FV L = Vácuo de limpeza
FA M = Ar comprimido medicinal (6)
FA I = Ar comprimido industrial
AC = Ar condicionado (1)
CD = Coleta e afastamento de efluentes diferenciados (2)
EE = Elétrica de emergência (3)
ED = Elétrica diferenciada (4)
E = Exaustão (5)
ADE = A depender dos equipamentos utilizados. Nesse caso é obrigatória a apresentação do “lay-out” da sala com o equipamento.
(1) Refere-se à climatização destinada à ambientes que requerem controle na qualidade do ar.
(2) Refere-se à coleta e afastamento de efluentes que necessitam de algum tratamento especial.
(3) Refere-se à necessidade de o ambiente ser provido de sistema elétrico de emergência.
(4) Refere-se à necessidade de o ambiente ser provido de sistema elétrico diferenciado dos demais, na dependência do equipamento instalado. Exemplo: sistema com tensão diferenciada, aterramento, etc.
(5) É dispensável quando existir sistema de ar recirculado.
(6) Canalizado ou portátil.
(*) A classificação foi adotada em função de como o profissional de saúde recebe as informações ou realiza as terapias
OBS.: Não foram objetos de estudo as instalações: elétrica comum, hidro-sanitária comum, telefone, som, processamento de dados, cabeamento estruturado, águas pluviais, combate a incêndios e climatização de conforto.
3 – DIMENSIONAMENTO, QUANTIFICAÇÃO E INSTALAÇÕES PREDIAIS DOS AMBIENTES
Neste capítulo são abordados os aspectos espaciais estritamente relacionados com as diversas atribuições e atividades, a partir de uma listagem extensa dos ambientes próprios para os Estabelecimentos Assistenciais de Saúde, reunidos em tabelas por grupos de atividades.
As tabelas apresentadas a seguir não são programas arquitetônicos de unidades específicas, mas sim tabelas contendo os diversos ambientes próprios para cada atividade descrita no capítulo 2 – organização físico-funcional.
Portanto, ao se elaborar o programa arquitetônico de um EAS qualquer é necessário, antes de se consultar as tabelas, descrever quais atividades serão realizadas nesse EAS e assim identificar quais os ambientes necessários para a realização dessas atividades. Não é correto listar ambientes sem saber antes que tipos de atividades serão desenvolvidas no EAS.
A presente norma não estabelece uma tipologia de edifícios de saúde, como por exemplo posto de saúde, centro de saúde, hospital, etc., aqui se procurou tratar genericamente todos esses edifícios como sendo estabelecimentos assistenciais de saúde – EAS, que devem se adequar as peculiaridades epidemiológicas, populacionais e geográficas da região onde estão inseridos. Portanto, são EASs diferentes, mesmo quando se trata de edifícios do tipo centros de saúde, por exemplo. O programa arquitetônico de um centro de saúde irá variar caso a caso, na medida em que atividades distintas ocorram em cada um deles.
Desta forma, as diversas tabelas contidas no documento permitem que sejam elaborados programas arquitetônicos dos mais diversos. Para tanto se deve, a partir da definição da listagem das atividades que o EAS irá realizar, escolher os ambientes próprios para realização das mesmas. Assim, identificando-se na listagem de atribuições/atividades do capítulo 2 o número da atividade que se irá realizar, deve-se procurar na primeira coluna de cada tabela esse número e consequentemente o ambiente correspondente àquela atividade. Exemplo: caso tenha-se definido que o EAS executará a atribuição de internação e mais precisamente as atividades de internação de pacientes em regime de terapia intensiva, deve-se procurar a tabela de unidade funcional internação, subgrupo internação intensiva. Nesta tabela serão encontrados os ambientes fins “relativos à UTI/CTI. Logicamente um programa arquitetônico de uma UTI não será composto somente por esses ambientes. Portanto, deve-se procurar nas tabelas relativas as atividades de apoio os ambientes complementares, como por exemplo banheiros, copas, etc. Esses ambientes encontram-se listados abaixo das tabelas, com a denominação ambientes de apoio. Cabe ressaltar que o ambiente somente será obrigatório, se, obviamente, o EAS for exercer a atividade correspondente.
Portanto não há programas arquitetônicos pré-definidos, e sim uma listagem de ambientes que deve ser usada pela equipe de planejamento do EAS na medida que se está montado o programa desse, ou quando o projeto está sendo analisado para fins de aprovação.
Cada programa é específico e deve ser elaborado pela equipe que está planejando o EAS, incorporando as necessidades e as especificidades do empreendimento, propiciando desta forma uma descentralização de decisões, não mais tomadas sob uma base pré-definida de programas ou formas.
AMBIENTES DO EAS
Ambiente é entendido nesta norma como o espaço fisicamente determinado e especializado para o desenvolvimento de determinada(s) atividade(s), caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas.
Os aspectos de dimensionamento e as instalações prediais dos ambientes encontram-se organizados em colunas próprias nas tabelas. A quantificação refere-se ao número de vezes em que o mesmo ambiente se repete. O dimensionamento é expresso pela quantificação e dimensões espaciais do ambiente, ou seja, o tamanho do ambiente (superfície e dimensão), em função do equipamento e/ou população presentes. O dimensionamento logicamente deverá estar relacionado à demanda pretendida ou estipulada, portanto a quantificação e o dimensionamento adotado nas tabelas são o mínimo necessário, podendo ser aumentado a partir da demanda gerada.
INSTRUÇÕES PARA USO DAS TABELAS DE AMBIENTES
LEGENDA:
HF = Água fria
HQ = Água quente
FV = Vapor
FG = Gás combustível
FO = Oxigênio (6)
FN = Óxido nitroso F
V C = Vácuo clínico (6)
FV L = Vácuo de limpeza
FA M = Ar comprimido medicinal (6)
FA I = Ar comprimido industrial
AC = Ar condicionado (1)
CD = Coleta e afastamento de efluentes diferenciados (2)
EE = Elétrica de emergência (3)
ED = Elétrica diferenciada (4)
E = Exaustão (5)
ADE = A depender dos equipamentos utilizados. Nesse caso é obrigatória a apresentação do “lay-out” da sala com o equipamento.
Confira as tabelas do documento AQUI